TJES - 5000078-08.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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18/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5000078-08.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: PROIMPORT BRASIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ADEMIR GILLI JUNIOR - SC20741 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Examinados os autos, verifico que o objeto da demanda foi totalmente liquidado.
Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte executada.
Se existentes restrições inseridas nos bens da parte executada decorrentes deste processo, determino que sejam retiradas.
Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública.
Intimem-se.
Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, cumpram-se os atos voltados a cobrança de eventuais custas e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Havendo custas remanescentes, salienta-se ser "dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações" - vide artigo 2º, inciso III do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do E.
TJES e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. c) Não realizado o pagamento no prazo de 10 dias pelo devedor/sucumbente, a contar do trânsito em julgado (artigo 296, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo), CERTIFIQUE-SE e inscreva no sistema da SEFAZ; d) Cumpridas as diligência, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 16 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito -
17/06/2025 09:33
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:52
Processo Inspecionado
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14/06/2025 20:40
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2022 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2022 17:03
Proferida Decisão Saneadora
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15/02/2022 08:56
Decorrido prazo de PROIMPORT BRASIL LTDA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:28
Conclusos para decisão
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06/01/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 20:18
Expedição de intimação eletrônica.
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17/12/2021 17:45
Recebidos os autos
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17/12/2021 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
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17/12/2021 17:41
Realizado cálculo de custas
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17/12/2021 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2021 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2021 17:18
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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28/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:12
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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27/01/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
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12/01/2021 17:16
Expedição de Ofício.
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28/10/2020 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:23
Decorrido prazo de PROIMPORT BRASIL LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
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02/09/2020 20:48
Expedição de intimação eletrônica.
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02/09/2020 20:48
Expedição de intimação eletrônica.
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02/09/2020 16:32
Proferida Decisão Saneadora
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06/07/2020 16:39
Conclusos para decisão
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03/07/2020 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2020 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2020 18:46
Expedição de intimação eletrônica.
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17/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 15:05
Conclusos para despacho
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24/09/2019 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2019 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2019 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2019 23:59:59.
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03/05/2019 16:24
Conclusos para despacho
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03/05/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2019 14:30
Expedição de intimação - eletrônica.
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30/04/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 14:38
Conclusos para despacho
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02/07/2018 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2018 14:15
Decorrido prazo de PROIMPORT BRASIL LTDA em 24/04/2018 23:59:59.
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04/05/2018 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2018 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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28/03/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 15:03
Conclusos para despacho
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07/02/2018 15:03
Expedição de Certidão.
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19/01/2018 16:36
Distribuído por sorteio
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19/01/2018 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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