TJES - 0001001-26.2012.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:32
Homologada a Transação
-
29/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ATUM DO BRASIL CAPTURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:23
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001001-26.2012.8.08.0026 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ATUM DO BRASIL CAPTURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, PALMERINO ALVES DE ALMEIDA, MAURO LUCIO PECANHA DE ALMEIDA, MAURILIO PECANHA DE ALMEIDA, HELENA SANTOS DE OLIVEIRA PECANHA, ARINDA AZEVEDO DE ALMEIDA, NILZA PECANHA DE ALMEIDA > REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 > REQUERIDO: ATUM DO BRASIL CAPTURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, PALMERINO ALVES DE ALMEIDA, MAURO LUCIO PECANHA DE ALMEIDA, MAURILIO PECANHA DE ALMEIDA, HELENA SANTOS DE OLIVEIRA PECANHA, ARINDA AZEVEDO DE ALMEIDA, NILZA PECANHA DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERIDO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 FINALIDADE: Intimar a(s) PARTE(S), na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(s), para tomar(em) ciência da digitalização dos autos fisicos e sua transformação em autos eletrônicos e, caso queiram, proceder a conferência da sua digitalização, nos termos do art. 6º do Ato Normativo nº. 003/2022, podendo os documentos digitalizados serem acessados através do LINK (google drive) anexado em 'CERTIDÃO LINK' juntada aos autos eletrônicos (PJE), observando-se o que se segue: a) Tratando-se de processos que tramitem em segredo de justiça, deverá providenciar o peticionamento nos autos solicitando a habilitação. b) Se o(a) advogado(a) não for cadastrado(a) no sistema PJE deverá providenciar a sua habilitação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no link: http://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/ c) As intimações serão realizadas eletronicamente, não havendo mais intimações através do Diário da Justiça Eletrônico a partir da presente data. d) Fica vedado o peticionamento nos autos físicos. e) Para receber conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos judiciais em trâmite no sistema PJe é fundamental que o usuário acesse o PJe e clicar no menu: Processo > Outras ações > Incluir no push, sendo que essa opção é de caráter meramente informativo, não valendo como intimação eletrônica.
Itapemirim, 11 de fevereiro de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Diretor de Secretaria} -
11/02/2025 18:10
Expedição de #Não preenchido#.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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