TJES - 5001754-59.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:35
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5001754-59.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Intimado para realizar a quitação do valor da Certidão de Dívida Ativa, a parte executada sustentou que nos embargos à execução em apenso foi reconhecido o pagamento da multa em discussão na ação anulatória.
Assim, requereu a extinção do feito com a baixa do processo.
Todavia, a sentença proferida no feito correlato apenas reconheceu a coisa julgada uma vez que as questões sustentadas pela embargante já haviam sido decididas na ação anulatória, vejamos: "Após compulsar os autos e Execução correlata, verifica-se ocorrência de coisa julgada uma vez que as nulidades aqui arguidas já foram analisadas na Anulatória, havendo, inclusive, Acórdão, transitado em julgado, reconhecendo a legalidade da penalidade aplicada no processo administrativo do PROCON, azo da CDA exequenda. [...] Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de coisa julgada e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC." (id nº 49082674) Portanto, não houve reconhecimento de quitação do valor da multa na ação anulatória.
Por outro lado, da análise do andamento processual do feito fazendário, verifica-se que não foi realizada a conversão em renda do valor depositado naquele Juízo.
Assim, INDEFIRO o requerimento formulado pelo executado.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor do débito principal, sob pena de realização de atos constritivos, ressalvando que não será concedida nova oportunidade.
Intime-se o exequente para tomar ciência da decisão.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
13/02/2025 16:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 08:57
Proferida Decisão Saneadora
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31/01/2025 08:57
Processo Inspecionado
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30/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
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10/10/2023 02:23
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 22:49
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:38
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 13:37
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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08/07/2022 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2022 06:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 29/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 13:53
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 08/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2022 15:43
Proferida Decisão Saneadora
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26/04/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 05:52
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2022 19:19
Processo Inspecionado
-
18/01/2022 19:19
Proferida Decisão Saneadora
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21/07/2021 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 29/06/2021 23:59.
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20/07/2021 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 29/06/2021 23:59.
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07/07/2021 15:00
Conclusos para decisão
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07/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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15/04/2021 11:13
Proferida Decisão Saneadora
-
15/04/2021 11:13
Processo Inspecionado
-
27/10/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 02:35
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/08/2020 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 19:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/02/2020 15:45
Conclusos para despacho
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03/02/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 00:39
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2019 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/09/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 15:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 15:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 13:08
Conclusos para despacho
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12/04/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 14:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 13:27
Conclusos para decisão
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16/10/2017 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2017 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 17/07/2017 23:59:59.
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31/05/2017 14:04
Expedição de intimação - eletrônica.
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20/03/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 14:34
Processo Inspecionado
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15/03/2017 14:24
Conclusos para despacho
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15/03/2017 14:23
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA em 27/01/2017 23:59:59.
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15/03/2017 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2017 15:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/02/2017 14:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/12/2016 13:37
Expedição de carta postal - citação.
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26/09/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2016 12:25
Conclusos para despacho
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26/09/2016 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2016 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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