TJES - 0004384-04.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 01:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:01
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0004384-04.2016.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EFIGENIA JULIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO CALVI COSTA - ES11664 REQUERIDO: ILZA CORREA SANTOS MATHEUS D E S P A C H O (Vistos em inspeção 2025) INTIME-SE a exequente para fornecer endereço atualizado da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Cumprida tal determinação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito no valor atualizado de R$ 2.410,78 (dois mil quatrocentos e dez reais e setenta e oito centavos), conforme planilha de ID nº 35473038, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma dos arts. 835 e 836 do Diploma Processual.
Para tanto, deverá o exequente fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o contato telefônico seu ou de depositário que figure como seu preposto, fornecendo a autorização respectiva nestes autos, o qual, às suas expensas, deverá diligenciar para receber os objetos encontrados assim que requisitado pelo cumpridor da ordem.
Não apresentando tais dados ou não comparecendo na hora e local indicados pelo Ilmo.
Oficial de Justiça responsável pela penhora, fica nomeado como depositário da coisa o executado.
Efetuada a penhora e avaliação, AGUARDA-SE o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do CPC.
Em caso de inexistência de bens, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, também sob pena de suspensão.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
14/02/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 15:19
Processo Inspecionado
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14/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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