TJES - 0015395-39.2015.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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22/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0015395-39.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LAIS PUTINI CABREIRA - SP333061, RODRIGO MOREIRA PEREIRA - SP454466 Advogados do(a) EXEQUENTE: LAIS PUTINI CABREIRA - SP333061, RODRIGO MOREIRA PEREIRA - SP454466 EXECUTADO: GRF TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODOLFO SANTOS SILVESTRE - ES11810 CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 70992769, excluí o Dr.
RODOLFO SANTOS SILVESTRE - OAB ES11810 - CPF: *82.***.*93-73 .
Diante da petição de ID 70992769 e que a empresa não se encontra estabelecida no endereço - Rua Constante Sodré 750, Salas 501/502, Ed New York Plaza, Praia do Canto, Vitória /ES intimo a parte credora para informar o endereço da executada a fim de que possa ser cumprido o r despacho de ID 63559614 .
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor (a) de Secretaria -
17/06/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0015395-39.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KUEHNE NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA, GRF TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO SANTOS SILVESTRE - ES11810 Advogados do(a) REQUERENTE: LAIS PUTINI CABREIRA - SP333061, RODRIGO MOREIRA PEREIRA - SP454466 REQUERIDO: GRF TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, KUEHNE NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA DESPACHO 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, consoante com o previsto no art. 525, do CPC, que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, cumpra-se o que determina o art. 523, §3º, do CPC, expedindo-se mandado para fins de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, intimando-se a parte executada para ciência das medidas eventualmente praticadas. 4) Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 19/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21885594 Petição Inicial Petição Inicial 23021802271547000000021021195 23079016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032214195061800000022154226 24708974 Petição (outras) Petição (outras) 23050411324452500000023709176 41156741 Despacho Sentença - Carta 24041014180951900000037698418 41156741 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041014180951900000037698418 43645014 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24052713113184600000041584877 44033313 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24053110454784700000041950578 44033315 KN X GRF - 0015395-39.2015.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 24053110454795200000041950580 44033316 Cálculo - KN X GRF - 0015395-39.2015.8.08.0024 Informações 24053110454812800000041950581 44033317 SELIC - 10.10.2014 - KN X GRF Informações 24053110454826000000041950582 44033318 SELIC - VENCIMENTO 18.03.2014 - KN X GRF Informações 24053110454839800000041950583 44033319 SELIC - VENCIMENTO 19.03.2015 - KN X GRF Informações 24053110454852900000041950584 50152325 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24090515461809200000047646132 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 -
13/06/2025 19:21
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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05/09/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
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31/05/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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27/05/2024 13:11
Transitado em Julgado em 15/05/2024 para GRF TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (REQUERENTE).
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15/05/2024 02:50
Decorrido prazo de RODOLFO SANTOS SILVESTRE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LAIS PUTINI CABREIRA em 14/05/2024 23:59.
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11/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:18
Julgado procedente o pedido de KUEHNE NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA (REQUERENTE) e KUEHNE NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA (REQUERIDO).
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23/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de RODOLFO SANTOS SILVESTRE em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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