TJES - 5010113-08.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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02/07/2025 03:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:02
Expedição de Mandado - Citação.
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27/06/2025 12:56
Decorrido prazo de LEONCIO ZACCHE PANDINI em 02/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010113-08.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONCIO ZACCHE PANDINI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA DECOTTIGNIES DE MATOS - ES29415 REQUERIDO: CER MINAS LTDA, BELENUS LTDA, DAVESUPPORT C.COM DE INVERSORES FOT LTDA - TELEFONE (11) 2500-0681 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO - SP154399 Advogado do(a) REQUERIDO: GEOVANI YVAMAR OLIVEIRA - SP447814 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição Inicial - Id. 65930910; Manifestação ré pleiteando inclusão de novo polo passivo - Id. 68095615; Despacho deferindo o pleito - Id. 68130462; Contestação ré BELENUS pleiteando, também, oitiva de testemunhas - Id. 69903039; Aditamento à inicial - Id. 70112621; Contestação DEYER - Id. 70130458; Termo de audiência de conciliação com comparecimento espontâneo da empresa CER MINAS LTDA- Id. 70142328; Réplica - Id. 70655541; Os autos vieram conclusos.
Compulsando aos autos, constatei que o aditamento à inicial protocolado pelo autor no id. 70112621, cuja intimação dos requeridos restou omissa.
Assim, em primazia ao princípio do contraditório, recebo o aditamento à inicial.
Ademais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 14h.
Intimem-se por todos os meios hábeis e, se necessário, por Oficial de Justiça Plantonista.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiencia Instrucao e Julgamento Data: 23/09/2025 Hora: 14:00 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032714001146900000058530476 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 25032714001158900000058530478 DOC.
PESSOAL Peças digitalizadas 25032714001182700000058530480 CONTRATO Peças digitalizadas 25032714001204000000058530483 DOC.
PROCON Peças digitalizadas 25032714001228100000058530485 RELATO DO REQUERENTE Peças digitalizadas 25032714001256700000058530486 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032717265381600000058569341 Citação eletrônica Citação eletrônica 25032718364935300000058575849 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050512500262000000060453811 REQUERIMENTO PROC 5010113-08.2025.8.08.0048 Outros documentos 25050512500275800000060453813 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - ALTERAÇÃO Outros documentos 25050512500305200000060453814 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050513143609300000060456553 REQUERIMENTO PROC 5010113-08.2025.8.08.0048 - POLO PASSIVO Outros documentos 25050513143625400000060457507 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050513160043900000060457515 DOCUMENTO Outros documentos 25050513160053000000060457516 Despacho Despacho 25051510015107900000060488414 Citação eletrônica Citação eletrônica 25051912283630700000061332707 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25051912324608600000061332727 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25051912482019000000061334090 Habilitações Habilitações 25052917113838600000062029591 Doc. 01 - Contrato Social Belenus Documento de representação 25052917113859700000062032429 Doc. 02 - Consulta CNPJ Belenus Documento de Identificação 25052917113891800000062032427 Doc. 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052917113913200000062032421 CARTA DE PREPOSIÇÃO AUDIENCIA DIA 03 Ass JML Carta de Preposição em PDF 25052917113938600000062032425 Contestação Contestação 25053011422298200000062063411 Doc. 01 - Contrato Social Belenus Documento de Identificação 25053011422320100000062063425 Doc. 02 - Consulta CNPJ Belenus Documento de Identificação 25053011422343500000062063427 Doc. 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25053011422364700000062063428 Doc. 04 - NF00438202 Documento de comprovação 25053011422391700000062063431 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25060310491888700000062247248 DOC 01 - Procuração Documento de comprovação 25060310491916200000062247250 DOC 02 - Conversas de WhatsApp Documento de comprovação 25060310491936300000062247251 DOC 03 - Aplicativo de energia solar Documento de comprovação 25060310491953000000062247252 DOC 04 - Fotos dos componentes Documento de comprovação 25060310491973900000062247253 DOC 05 - Vídeo -microinversores com problema Documento de comprovação 25060310491998400000062247254 DOC 06 - Faturas EDP Documento de comprovação 25060310492031100000062247255 DOC 07 - Débitos de energia convencional (EDP) Documento de comprovação 25060310492075900000062248506 DOC 08 - Recebimento dos novos microinversores Documento de comprovação 25060310492096300000062248507 DOC 09 - Orçamento - substituição dos microinversores Documento de comprovação 25060310492118900000062248508 DOC 10 - Orçamento completo Documento de comprovação 25060310492149600000062248509 Contestação Contestação 25060313292316800000062263670 Procuração-DR.GEOVANI-ASSINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060313292345900000062263690 carta de preposiçao BEATRIZ assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060313292370800000062263684 CNPJ Documento de Identificação 25060313292394000000062263685 NF 53547 -ENTRADA CASO 25026421 Documento de comprovação 25060313292411700000062263692 NF 55278 - ENTRADA CASO 25028121 Documento de comprovação 25060313292431700000062263693 NF 59915 - SAÍDA CORREIO SEDEX CASO 25026421 Documento de comprovação 25060313292449100000062263694 NF ENVIO CASO 25028121 Documento de comprovação 25060313292469100000062263695 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060314510068300000062275311 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060418140980100000062389820 AR354579997TJ DAVESUPPORT C.COM DE INVERSORES FOT LTDA - TELEFONE (11) 2500-0681 Aviso de Recebimento (AR) 25060418141012000000062389827 Réplica Réplica 25061016095901900000062734448 RUA MANACA 7 - 0160753293 Documento de comprovação 25061016095924800000062734455 RUA STA LUZIA 7 - 0000376075 Documento de comprovação 25061016095951400000062735606 RUA STA LUZIA 7 - 0001195042 Documento de comprovação 25061016095978300000062735607 RUA STA LUZIA 7 - 0001448080 Documento de comprovação 25061016100003800000062735608 RUA STA LUZIA 16 - 0001195043 Documento de comprovação 25061016100026500000062735609 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061214012481500000062884661 Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: LEONCIO ZACCHE PANDINI Endereço: Rua Embaúba, 21, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-033 Nome: CER MINAS LTDA Endereço: JOAO PESSOA DE MATTOS, 530, SALA 407, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-115 Nome: BELENUS LTDA Endereço: COMENDADOR JOAO LUCAS, 225, GALPAO215 1 E 3, DISTRITO INDUSTRIAL BENEDITO STORANI, VINHEDO - SP - CEP: 13288-184 Nome: DAVESUPPORT C.COM DE INVERSORES FOT LTDA - TELEFONE (11) 2500-0681 Endereço: Avenida José Meloni, 351, Vila Mogilar, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08773-120 -
17/06/2025 18:04
Juntada de
-
17/06/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/06/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2025 14:51
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:11
Juntada de Petição de habilitações
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19/05/2025 12:48
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
19/05/2025 12:32
Expedição de Carta Postal - Citação.
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19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 10:01
Processo Inspecionado
-
15/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:16
Juntada de
-
05/05/2025 13:14
Juntada de
-
05/05/2025 12:50
Juntada de
-
27/03/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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