TJES - 0011061-72.2020.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:27
Publicado Sentença - Carta em 17/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0011061-72.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MARTINELLI DOS SANTOS, LETICIA MARTINELLI DOS SANTOS REQUERIDO: M&M NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: INGRID SANTOS MARTINELLI - MG179827 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que o presente processo se alastra desde 2020, contudo, a parte requerida ainda não fora localizada para fins de citação, apesar de diversas tentativas, inclusive em endereços distintos.
Com efeito, o prosseguimento desta demanda está em desacordo com os princípios da economia processual e celeridade, basilares na Lei 9.099/95, já que o feito tramita desde 2020 e, mesmo assim, está no marco inicial da fase de conhecimento, porquanto não há registros concretos do endereço da parte requerida.
Em tais casos e até pela impossibilidade de citação por edital na Lei 9.099/95, cabe à autora ajuizar a presente demanda perante a Justiça Comum, inclusive para desafogar as situações dessa natureza que refletem elevados custos para o Estado e, além disso, gera trabalho infrutífero.
No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO ? AÇÃO DE COBRANÇA ? CHEQUES ? NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU ? ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS ? OCORRÊNCIA ? IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL ? INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ? REGRA DO ART. 18,§ 2º DA LEI Nº 9.099/95 ? SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.
Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por Ozasio Oliveira Macedo em face de Eduardo dos S.
Oliveira Monitoramento, na qual alega o autor ser credor do réu na quantia de R$ 400,00, representada por 2 cheques.
Sem obter êxito para o pagamento, ingressou com presente ação. 2.
Após diversas diligências com intuito de localizar o réu, sem sucesso, sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, face a impossibilidade de citação por edital no sistema dos juizados especiais. (evento 75.1) 3.
Insatisfeito, o reclamante recorreu arguindo que não houve esgotamento de todos meios para localização do réu, requerendo anulação da sentença. (evento 79.1) 4.
Em que pese a irresignação do autor, da detida análise dos autos constata-se que sucessivos pedidos de tentativa de localização do réu (eventos 47.1 e 64.1) foram concedidos (eventos 49.1 e 66.1), porém, sem lograr êxito em ter um retorno positivo para identificação do endereço do reclamado, para posterior citação. 5.
Norma latente, extraída do art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95, que no sistema dos juizados especiais não se far-se-á citação por edital.
Portanto, esgotado todos os meios de localização do devedor compatíveis com o juizado especial, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. (TJPR - 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0004461-33.2013.8.16.01650, Relator: Aldemar Sternadt, Publicação 15/02/2016) Destarte, com estribo no art. 18, §2° c/c 51, II, ambos da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I-se Oportunamente, arquive-se.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: BRUNO MARTINELLI DOS SANTOS Endereço: DR GUILHERME SERRANO, 172, 503, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-650 Nome: LETICIA MARTINELLI DOS SANTOS Endereço: Rua Doutor Guilherme Serrano, 172, apto. 502, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-650 Nome: M&M NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro 1690, 1690, Loja 63, Shopping da Terra, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-902 -
15/06/2025 19:14
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 21:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 00:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 11:02
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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