TJES - 5006597-82.2025.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006597-82.2025.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILTON OTT VIEIRA, OZEIAS VIEIRA INVENTARIADO: RITA DE CASSIA OTT DECISÃO 1.
Trata-se de petição apresentada em resposta ao despacho de ID 70711178, que determinou à parte requerente a comprovação da união estável alegada entre Ozeias Vieira e a Rita de Cássia Ott, ou a retificação do polo ativo da demanda, sob pena de indeferimento.
A legitimidade para figurar no polo ativo de uma ação de inventário, na condição de companheiro supérstite, exige prova robusta e pré-constituída da existência de união estável, ou, na sua ausência, a matéria deve ser remetida às vias ordinárias, por se tratar de questão de alta indagação, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil.
Da análise dos autos, nota-se que não há prova da referida união.
Pelo contrário, os elementos documentais são marcadamente contraditórios.
A certidão de óbito da de cujus (ID 70602530), embora mencione uma declaração do próprio autor de que convivia com a falecida, atesta que o estado civil da falecida era o de "solteira".
A declaração unilateral do companheiro no ato do registro do óbito não possui força probante para, isoladamente, constituir o estado de convivente ou justificar sua legitimidade neste pleito.
Os demais documentos apresentados foram produzidos para fins meramente administrativos e assistenciais.
Não se prestam, por si sós, a sobrepor-se aos registros civis e judiciais formais para o fim específico de reconhecimento de um estado civil e seus efeitos sucessórios.
O fato de Ozeias ter representado a falecida em vida, ou ser o genitor do herdeiro Nilton Ott Vieira, não lhe confere, automaticamente, a condição de meeiro ou herdeiro. 2.
Isto posto, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente, através do Douto Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, de modo a excluir o primeiro requerente do polo ativo do presente pleito. 3.
Após, faça-se conclusão dos autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
LEANDRO DUARTE Juiz de Direito -
02/07/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5006597-82.2025.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do R.
Despacho de ID 70711178, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir(em) o que nele se determina. ÍNTEGRA OU DISPOSITIVO DO ATO JUDICIAL: "Na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente, através do Douto Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, a fim de comprovar a união estável existente entre o requerente e o de cujus ou retificar a exordial, de modo a excluir Ozeias do polo ativo".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
18/06/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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