TJES - 5007162-50.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5007162-50.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: MARCO VALERIO FERREIRA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ALLISSON CARVALHO XAVIER - ES14229 INTERESSADO: GILSON GOMES INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
23/06/2025 08:37
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:28
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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09/05/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
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13/01/2025 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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13/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 19/12/2024 para MARCO VALERIO FERREIRA SILVA - CPF: *93.***.*93-00 (INTERESSADO).
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20/12/2024 12:07
Decorrido prazo de MARCO VALERIO FERREIRA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/10/2024 17:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
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19/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 20:51
Conclusos para decisão
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15/04/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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