TJES - 5034123-96.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para GLAUCIANY EURIPA DE SOUZA BORGES - CPF: *03.***.*31-01 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/00
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13/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034123-96.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Glauciany Euripa de Souza, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 8.731,74 (oito mil setecentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos), com o que concordou o Ministério Público (ID 62876324).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.512,22 (sete mil quinhentos e doze reais e vinte e dois centavos), na classe quirografária e em favor de Glauciany Euripa de Souza, bem como o valor de R$ 751,22 (setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), na classe trabalhista e em favor de "Korki e Barbosa Advogados Associados" (id 61705026).
Os ex-sócios da falida não se manifestaram em relação aos pedidos (id 53205440). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 7.512,22 (sete mil quinhentos e doze reais e vinte e dois centavos), na classe quirografária e em favor de Glauciany Euripa de Souza, bem como o valor de R$ 751,22 (setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), na classe trabalhista e em favor de "Korki e Barbosa Advogados Associados", extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:20
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido de GLAUCIANY EURIPA DE SOUZA BORGES - CPF: *03.***.*31-01 (IMPUGNANTE).
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08/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:59
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5034123-96.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação sobre o parecer ministerial em anexo.
VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:07
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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18/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:28
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 22/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2024 19:15
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/10/2022 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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