TJES - 0002947-50.2019.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002947-50.2019.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TARDIN FONTANA, RODRIGO TARDIN FONTANA, MARCIA KRUGER RODOR FONTANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a especificar de forma clara qual a forma que deseja receber o alvará eletrônico, se saque ou transferência, caso deseje por meio de transferência, fornecer detalhadamente os dados pessoais do recebedor, bem como dados bancários (banco/agência/conta) para procedermos a referida expedição, nos termos do despacho id , no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 16 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
16/07/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002947-50.2019.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TARDIN FONTANA, RODRIGO TARDIN FONTANA, MARCIA KRUGER RODOR FONTANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 68540640, bem como fornecer os dados necessários para expedição do Alvará, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 12 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
12/05/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 13:03
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO TARDIN FONTANA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCIA KRUGER RODOR FONTANA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de TARDIN FONTANA em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:56
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002947-50.2019.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: TARDIN FONTANA, RODRIGO TARDIN FONTANA, MARCIA KRUGER RODOR FONTANA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando que o bloqueio de ativos financeiros através do convênio SisbaJud foi parcialmente frutífero: a) INTIME(M)-SE o(a/os/as) executado(a/os/as) para tomar ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. b) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC.
E via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do credor. c) Apresentada resposta pelo(a/os/as) executado(a/os/as), nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, OUÇA-SE o credor no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venha os autos concluso para decisão.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo ou a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Nome: TARDIN FONTANA Endereço: EURICO SALES, 160, CP 71, CENTRO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: MARCIA KRUGER RODOR FONTANA Endereço: Avenida Champagnat(EDIFICIO FLORESTA DO MORE N707), N 209, BAIRRO PRAIA DA COSTA, RUA LUCIO BARCELOS, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 -
14/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:59
Processo Inspecionado
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29/01/2025 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:50
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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11/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 16:21
Expedição de Mandado - intimação.
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27/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de HANNAH KRUGER RODOR FONTANA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 02:02
Decorrido prazo de BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 03:18
Decorrido prazo de BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:25
Apensado ao processo 0002324-49.2020.8.08.0038
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31/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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