TJES - 5019852-39.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:50
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para HP AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (REQUERIDO) e LET'S RENT A CAR S/A - CNPJ: 00.***.***/0018-72 (REQUERENTE).
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22/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LET'S RENT A CAR S/A em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HP AUTOMACAO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2025 17:53
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5019852-39.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LET'S RENT A CAR S/A REQUERIDA: HP AUTOMACAO LTDA - ME SENTENÇA (com resolução do mérito) HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos em inspeção 1.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM ajuizado por LET´S RENT A CAR contra HP AUTOMAÇÃO LTDA - ME todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte requerida se manifestou sob id. 51181559, requerendo a homologação de acordo realizado entre as partes, trazendo o comprovante de pagamento da primeira parcela no id 51181569. 3.
Verifico que a parte autora foi devidamente intimada no id.53978037, para tomar ciência quanto a petição de acordo apresentada pela parte requerida, se manifestando sob id. 54845276, informando que transacionaram extrajudicialmente e requerendo a extinção do feito. 4.
HOMOLOGO o acordo de ID nº54845276 realizado entre as partes supramencionadas, conforme corroborado ao ID 51181567, e, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC; 5.
Honorários advocatícios pelas suas respectivas partes. 6.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. 7.
INTIMEM-SE as partes. 8.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o transito em julgado imediatamente. b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 3 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito -
13/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 18:22
Processo Inspecionado
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03/02/2025 18:22
Homologada a Transação
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24/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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30/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de juntada de guia
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05/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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