TJES - 5003891-87.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:03
Juntada de Petição de memoriais
-
05/06/2025 02:05
Decorrido prazo de MAIZA DA SILVA RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA (videoconferência) Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15:30 horas, presentes por videoconferência a Meritíssima Juíza de Direito, Dra.
Raphaela Borges Micheli Tolomei e o ilustre Promotor de Justiça Dr.
Diego Gomes Castilho.
Presentes os advogados constituídos Dr.
Ronaldo Santos Costa OAB/ES 15.626, representando o acusado Leonardo da Silva Cordeiro e a Dra.
Amanda Cristina Silva Pignaton OAB/ES 27.274, representando a acusada Maiza da Silva Ribeiro.
Presentes as testemunhas Maria Salete Rodrigues Campos, PM Ramon Belinassi Nunes e PM Edmilson Chagas do Nascimento.
Presentes os acusados.
Iniciada a audiência, cujo conteúdo audiovisual será acostado aos autos através de mídia digital, registrou-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, com a utilização da plataforma “Zoom”, de acordo com as previsões contidas na Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato seguinte, foram colhidos os depoimentos das testemunhas.
Quanto ao interrogatório, foi o acusado cientificado de que tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, bem como cientificado pela MMª.
Juíza sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passando-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do CPP, assim respondeu: 01.
Qual o seu nome? Leonardo da Silva Cordeiro; 02.
Qual a sua naturalidade? Vitória/ES; 03.
Qual a sua data de nascimento? 09/06/1982; 04.
Possui filhos menores de idade? Sim; 05.
Qual a sua filiação? Maria da Penha da Silva Cordeiro e Delício Cordeiro; 06.
Qual o seu endereço? Av.
Belo Horizonte, Serra/ES (ao lado da lanchonete “Zoião”); 07.
Qual o seu meio de vida ou sua profissão? Pescador; 08.
Já foi preso e/ou processado alguma vez? Sim; 09.
Tem advogado constituído? Sim.
Passando à segunda fase do interrogatório, o acusado informou que responderia aos questionamentos formulados, momento em que passou a responder as perguntas que lhe foram formuladas, na forma audiovisual, conforme mídia que segue em anexo.
Quanto ao interrogatório, foi o acusado cientificado de que tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, bem como cientificado pela MMª.
Juíza sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passando-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do CPP, assim respondeu: 01.
Qual o seu nome? Maiza da Silva Ribeiro; 02.
Qual a sua naturalidade? Aracruz/ES; 03.
Qual a sua data de nascimento? 19/04/2002; 04.
Possui filhos menores de idade? Sim; 05.
Qual a sua filiação? Marta Maria da Silva; 06.
Qual o seu endereço? Rua Sílvio Alexandre, n° 640, Barra do Riacho, Aracruz/ES; 07.
Já foi preso e/ou processado alguma vez? Sim; 08.
Tem advogado constituído? Sim.
Passando à segunda fase do interrogatório, o acusado informou que responderia aos questionamentos formulados, momento em que passou a responder as perguntas que lhe foram formuladas, na forma audiovisual, conforme mídia que segue em anexo.
Após encerrados os interrogatórios e encerrada a instrução, a defesa do acusado Leonardo da Silva Cordeiro suscitou nulidades da audiência, em relação ao direito do réu em de ser entrevistado previamente pelo seu defensor e ausência do réu no momento da colheita do depoimento da testemunha Maria Salete Rodrigues Campos.
O Ministério Público se manifestou contrariamente as questões suscitadas pela defesa.
Pela M.M Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: Não assiste razão à Defesa do réu Leonardo da Silva quanto às nulidades arguidas.
No que se refere à ausência de entrevista do réu Leonardo da Silva com seu advogado, destaco que a defesa técnica em momento algum, durante esta audiência, manifestou o propósito ou a necessidade de entrevistar-se reservadamente com seu cliente, o que, se postulado, seria prontamente atendido.
Ademais, não cabe ao Magistrado adivinhar quando a defesa técnica pretender entrevistar-se com seu cliente, pois não raras vezes a entrevista ocorre antes da audiência em ambiente externo ao fórum.
Na presente hipótese, a Defesa do réu Leonardo aguardou o encerramento da instrução para somente então arguir tal nulidade, sem demonstrar qualquer prejuízo, de modo que operada está a preclusão quanto à citada pretensão.
No que se refere à nulidade arguida pelo fato da testemunha Maria Salete Rodrigues ter sido ouvida na ausência do réu Leonardo, cumpre lembrar que foi a própria testemunha citada que manifestou o desejo de ser ouvida na ausência do citado réu, sendo este um direito da testemunha.
Nota-se, portanto, que a Defesa do réu Leonardo da Silva arguiu nulidades de forma intempestiva, sem demonstração de prejuízo e sem amparo legal, de modo que rejeito as nulidades arguidas.
A seguir, ambas as defesas requerem prazo para apresentação das alegações finais por memoriais.
Ato seguinte, alegações orais apresentadas pelo Ministério Público.
Pela MMª Juíza foi proferida DESPACHO: Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias para as defesas apresentarem as alegações finais por memoriais.
Após, conclusão dos autos para sentença.
Diligencie-se” Considerando a realização da audiência em videoconferência, registrou-se que a ATA será assinada unicamente pela magistrada, que atesta a presença dos demais participantes acima listados.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Lorena Luiz Pereira da Silva, estagiária de direito, digitei o presente termo.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito LINK PARA ACESSO AO CONTEÚDO DA AUDIÊNCIA: https://drive.google.com/file/d/15vbsi3Siql7XetIkUlYf5bLgt8qFIUjP/view?usp=drive_link -
26/05/2025 09:39
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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20/05/2025 15:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:40
Juntada de Decisão de prisão preventiva
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09/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Ofício
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13/04/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 00:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:03
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE ARACRUZ - 2ª VARA CRIMINAL FÓRUM DE ARACRUZ/ES Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES.
CEP.: 29.190-256 Telefone: 27 3256-1328 PROCESSO Nº 5003891-87.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LEONARDO DA SILVA CORDEIRO, MAIZA DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO / MANDADO / OFÍCIO (AUDIÊNCIA) Certifico e dou fé que, por ordem da MMª.
Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo, diligencio a INTIMAÇÃO E REQUISIÇÃO, para comparecimento ao Ato designado neste procedimento, das seguintes personagens: AUTOR: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU(S) / INVESTIGADO(S): RÉU: LEONARDO DA SILVA CORDEIRO (CPF: *33.***.*30-51) - ATUALMENTE CUSTODIADO EM CDPA - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ARACRUZ RÉU: MAIZA DA SILVA RIBEIRO (CPF: *80.***.*41-10) - ATUALMENTE CUSTODIADA EM CPFCOL - CENTRO PRISIONAL FEMININO DE COLATINA DEFENSOR(ES): Advogados do(a) INVESTIGADO: EDIVANEA FOSSE DA SILVA - ES25664, PRISCILA BENICHIO DA PENHA BARREIROS - ES25675 Advogado do(a) INVESTIGADO: RONALDO SANTOS COSTA - ES15626 OUTROS INTERESSADOS / TESTEMUNHA(S): POLO ATIVO: 1- CB/PMES RAMON BELINASSI NUNES. 2- CB/PMES EDMILSON CHAGAS DO NASCIMENTO 3- MARIA SALETE RODRIGUES CAMPOS Local do ato: Sala de Audiências desta 2ªVara Criminal de Aracruz, localizada no Fórum de Aracruz, na Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP.: 29.190-256 (telefone: 27 3256-1328) Data e hora: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Instrução Data: 14/05/2025 Hora: 15:30 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*59.***.*10-87 ADVERTÊNCIAS: 1.
A testemunha que, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial.
Neste caso o Juiz poderá aplicar multa à testemunha faltosa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e do pagamento das custas da diligência (art. 218 e 219 do CPP). 2.É facultado aos réus custodiados, aos senhores Promotores, Defensores e Advogados, bem como à testemunhas custodiadas ou aquelas integrantes das forças policiais, o comparecimento virtual por meio do link.
ARACRUZ-ES, 26 de março de 2025 Acilaya Magalhães Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
27/03/2025 13:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 13:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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21/03/2025 16:15
Mantida a prisão preventida de LEONARDO DA SILVA CORDEIRO - CPF: *33.***.*30-51 (INVESTIGADO) e MAIZA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *80.***.*41-10 (INVESTIGADO)
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21/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MAIZA DA SILVA RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CORDEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA SALETE RODRIGUES CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 16:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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25/02/2025 16:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 17:22
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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22/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 5003891-87.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LEONARDO DA SILVA CORDEIRO, MAIZA DA SILVA RIBEIRO Advogados do(a) INVESTIGADO: EDIVANEA FOSSE DA SILVA - ES25664, PRISCILA BENICHIO DA PENHA BARREIROS - ES25675 Advogado do(a) INVESTIGADO: RONALDO SANTOS COSTA - ES15626 DESPACHO 1.
Considerando que esta magistrada foi designada pelo Eg.
TJ-ES para auxiliar à 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do juízo de Vitória – Comarca da Capital; considerando que o TJ-ES designou a magistrada Dra.
Raphaela Borges Micheli Tolomei para auxiliar na realização das audiências da 2ª Vara Criminal de Aracruz; para fins de readequação da pauta, redesigno a AIJ para o dia 24/02/2025, às 16:30 horas.
Intimem-se/Requisitem-se todos.
INTIME-SE POR MEIO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica).
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 16:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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17/02/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 14:38
Juntada de Ofício
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20/01/2025 14:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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19/12/2024 15:45
Mantida a prisão preventida de MAIZA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *80.***.*41-10 (INVESTIGADO) e LEONARDO DA SILVA CORDEIRO - CPF: *33.***.*30-51 (INVESTIGADO)
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17/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:51
Decorrido prazo de RONALDO SANTOS COSTA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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29/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 04:41
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CORDEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:27
Decorrido prazo de MAIZA DA SILVA RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 00:24
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CORDEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:01
Expedição de Mandado - citação.
-
10/09/2024 14:01
Expedição de Mandado - citação.
-
04/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:34
Recebida a denúncia contra LEONARDO DA SILVA CORDEIRO - CPF: *33.***.*30-51 (INVESTIGADO) e MAIZA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *80.***.*41-10 (INVESTIGADO)
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02/09/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:29
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:23
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 05:04
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2024.
-
15/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 15:24
Audiência de custódia realizada para 14/08/2024 13:30 Aracruz - 2ª Vara Criminal.
-
14/08/2024 15:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/08/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:20
Expedição de intimação - diário.
-
13/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:06
Audiência de custódia designada para 14/08/2024 13:30 Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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13/08/2024 17:03
Audiência de custódia realizada para 12/08/2024 14:00 Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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13/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:05
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/08/2024 14:03
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/08/2024 10:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/08/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 02:43
Publicado Intimação - Diário em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:42
Expedição de intimação - diário.
-
09/08/2024 16:22
Audiência de custódia designada para 12/08/2024 14:00 Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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09/08/2024 16:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:13
Juntada de Petição de habilitações
-
06/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 13:20
Juntada de Mandado
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01/08/2024 17:49
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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01/08/2024 17:49
Recebida a denúncia contra LEONARDO DA SILVA CORDEIRO - CPF: *33.***.*30-51 (INVESTIGADO) e MAIZA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *80.***.*41-10 (INVESTIGADO)
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01/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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