TJES - 5002334-75.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 30/05/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREA - CNPJ: 10.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 20:02
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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20/02/2025 12:40
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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20/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5002334-75.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREA EXECUTADO: ROSEMBERG STELLITANO LIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: REBECA DA SILVA PAULA - ES25057 SENTENÇA Refere-se à execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREA em face de ROSEMBERG STELLITANO LIRA, todos qualificados na inicial de ID n° 37030540.
A parte autora antes da citação da executada, informou no ID N° 55457396 que a requerida efetuou a quitação de seus débitos por meio de pagamento de boleto conforme ID n° 55458412, e para tanto requer-se a baixa da presente ação DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas quitadas no ID n° 41840021.
Os honorários já foram objeto do pagamento.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Diligencie-se com as formalidades legais Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 20:57
Processo Inspecionado
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12/02/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 06:01
Decorrido prazo de REBECA DA SILVA PAULA em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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