TJES - 5000108-66.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:14
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES MAFALDA em 22/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 03:28
Decorrido prazo de EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000108-66.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO GONCALVES MAFALDA REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Nome: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 DESPACHO/MANDADO/CARTA Vistos, etc Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC). 1.
Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC). 2.
Considero presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova, conforme dispõe os artigos 6º, VIII e art. 373, § 1º c.c 399 do CPC, razão pela qual, determino que o ré exiba nos autos, no prazo de contestação, cópia de documentos que comprovem o devido e contínuo fornecimento serviço elétrico contratado e outros documentos para elucidação da controvérsia dos autos, sob pena de presunção de verdadeiros os fatos articulados pela parte autora e, se necessário imposição de medidas coercitivas (art. 400, caput e parágrafo único CPC). 3.
Indefiro o requerimento da parte autora para participar virtualmente da audiência de conciliação (id. 64910275), porquanto esta unidade só possui uma sala estruturada para audiências virtuais, sendo que este magistrado utiliza para realização de audiências criminais e de instrução e julgamento cíveis. 4.
Sem prejuízo, em prestigiamento ao princípio da adaptabilidade processual (art. 139, VI do CPC e Enunciado 35 da ENFAM), retire-se os autos da pauta de audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), consignando as advertências legais (CPC, art. 250) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 231 e 335), sob pena de revelia (CPC, 344).
Havendo apresentação tempestiva de contestação com qualquer das matérias previstas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, certifique-se e venham-me conclusos os autos.
Serve a presente de mandado/carta/deprecata.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63257499 Petição Inicial Petição Inicial 25021420081783000000056207817 63257500 Documento de identificação - Leandro Mafalda Documento de Identificação 25021420081811200000056207818 63257501 Comprovante residência - Leandro.
Documento de comprovação 25021420081831800000056207819 63257502 Protocolos EDP Documento de comprovação 25021420081857000000056207820 63258603 Comprovantes de protocolos EDP Documento de comprovação 25021420081880900000056207821 63258609 Sentença (2) Documento de comprovação 25021420081903300000056207825 63258612 Despesa Gerador - Leandro Documento de comprovação 25021420081915900000056207827 63258614 PROCURAA_A_O_Leandro_Mafalda_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021420081932200000056207829 63336234 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021716051418300000056277816 63336234 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021716051418300000056277816 63338177 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25021808542606400000056279425 63410970 Certidão - Citação Certidão - Citação 25021812442729900000056340026 63410970 Certidão - Citação Certidão - Citação 25021812442729900000056340026 64910275 Petição (outras) Petição (outras) 25031310423609000000057625667 -
15/04/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000108-66.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO GONCALVES MAFALDA REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Nome: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 DESPACHO/MANDADO/CARTA Vistos, etc Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC). 1.
Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC). 2.
Considero presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova, conforme dispõe os artigos 6º, VIII e art. 373, § 1º c.c 399 do CPC, razão pela qual, determino que o ré exiba nos autos, no prazo de contestação, cópia de documentos que comprovem o devido e contínuo fornecimento serviço elétrico contratado e outros documentos para elucidação da controvérsia dos autos, sob pena de presunção de verdadeiros os fatos articulados pela parte autora e, se necessário imposição de medidas coercitivas (art. 400, caput e parágrafo único CPC). 3.
Indefiro o requerimento da parte autora para participar virtualmente da audiência de conciliação (id. 64910275), porquanto esta unidade só possui uma sala estruturada para audiências virtuais, sendo que este magistrado utiliza para realização de audiências criminais e de instrução e julgamento cíveis. 4.
Sem prejuízo, em prestigiamento ao princípio da adaptabilidade processual (art. 139, VI do CPC e Enunciado 35 da ENFAM), retire-se os autos da pauta de audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), consignando as advertências legais (CPC, art. 250) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 231 e 335), sob pena de revelia (CPC, 344).
Havendo apresentação tempestiva de contestação com qualquer das matérias previstas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, certifique-se e venham-me conclusos os autos.
Serve a presente de mandado/carta/deprecata.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63257499 Petição Inicial Petição Inicial 25021420081783000000056207817 63257500 Documento de identificação - Leandro Mafalda Documento de Identificação 25021420081811200000056207818 63257501 Comprovante residência - Leandro.
Documento de comprovação 25021420081831800000056207819 63257502 Protocolos EDP Documento de comprovação 25021420081857000000056207820 63258603 Comprovantes de protocolos EDP Documento de comprovação 25021420081880900000056207821 63258609 Sentença (2) Documento de comprovação 25021420081903300000056207825 63258612 Despesa Gerador - Leandro Documento de comprovação 25021420081915900000056207827 63258614 PROCURAA_A_O_Leandro_Mafalda_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021420081932200000056207829 63336234 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021716051418300000056277816 63336234 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021716051418300000056277816 63338177 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25021808542606400000056279425 63410970 Certidão - Citação Certidão - Citação 25021812442729900000056340026 63410970 Certidão - Citação Certidão - Citação 25021812442729900000056340026 64910275 Petição (outras) Petição (outras) 25031310423609000000057625667 -
24/03/2025 17:11
Expedição de Citação eletrônica.
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24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:30, Mucurici - Vara Única.
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24/03/2025 10:15
Processo Inspecionado
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24/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:24
Publicado Certidão - Citação em 20/02/2025.
-
01/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº: 5000108-66.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO GONCALVES MAFALDA ADVOGADO: DOLIVAR GONCALVES JUNIOR - OAB ES12810 REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S): EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE E REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de Audiências do Juízo de Mucurici - Vara Única, localizado na rua Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala do Juizado Especial do Fórum de Mucurici Data: 08/05/2025 Hora: 14:30 ADVERTÊNCIA: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3, que deverão comparecer independentemente de intimação; 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório; 5- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 6- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
MUCURICI, 18 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021420081783000000056207817 Documento de identificação - Leandro Mafalda Documento de Identificação 25021420081811200000056207818 Comprovante residência - Leandro.
Documento de comprovação 25021420081831800000056207819 Protocolos EDP Documento de comprovação 25021420081857000000056207820 Comprovantes de protocolos EDP Documento de comprovação 25021420081880900000056207821 Sentença (2) Documento de comprovação 25021420081903300000056207825 Despesa Gerador - Leandro Documento de comprovação 25021420081915900000056207827 PROCURAA_A_O_Leandro_Mafalda_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021420081932200000056207829 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021716051418300000056277816 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021716051418300000056277816 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25021808542606400000056279425 -
18/02/2025 12:45
Expedição de Certidão - Citação.
-
18/02/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 12:44
Juntada de Certidão - Citação
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18/02/2025 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:30, Mucurici - Vara Única.
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18/02/2025 08:54
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000108-66.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO GONCALVES MAFALDA REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Abatimento proporcional do preço] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [LEANDRO GONCALVES MAFALDA - CPF: *87.***.*33-00 (REQUERENTE), EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERIDO)] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) VALOR DE CAUSA - $22,792.24 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( X ) JURISDIÇÃO - [Petição inicial dirigida ao Juízo de MONTANHA-ES] ( ) OUTROS [descrever a(s) divergência(s)] MUCURICI-ES, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:09
Distribuído por sorteio
-
14/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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