TJES - 0000701-29.2014.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000701-29.2014.8.08.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE JAMILE MORAES DA FONSECA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, GEIBER FERREIRA DE SOUZA - MG144619, RICARDO RIBEIRO MELRO - MG140342 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no artigo 523 do NCPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que tange a multa prevista no § 1° do art. 523 do CPC, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIME-SE o devedor na pessoa de seu advogado constituído nos autos (NCPC, art. 513, § 2°, I), ou por Aviso de Recebimento caso não tenha procurador, aí incluindo-se o revel, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n° 142 FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo pela penhora para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, friso que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n° 156 do FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vista ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE tal ocorrência, INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 5 dias, encaminhando-se o feito à conclusão.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição da Barra - 1ª Vara.
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23/10/2024 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/10/2024 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição da Barra
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17/10/2024 14:57
Processo Reativado
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06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 30/07/2024 para VIVIANE JAMILE MORAES DA FONSECA (REQUERENTE) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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08/05/2024 06:14
Decorrido prazo de VIVIANE JAMILE MORAES DA FONSECA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido de VIVIANE JAMILE MORAES DA FONSECA (REQUERENTE).
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19/01/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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