TJES - 0000677-39.2021.8.08.0020
1ª instância - 2ª Vara - Guacui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Edital - Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 2ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, CENTRO, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28 ) 3553-0692 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000677-39.2021.8.08.0020 AÇÃO :AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCELO AUGUSTO DA SILVA FERREIRA Filho de Aureni da Silva Pereira e Marcelo Braga Ferreira - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Guaçuí - 2ª Vara, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado o REU: MARCELO AUGUSTO DA SILVA FERREIRA acima qualificado, de todos os termos da sentença de ID 47201625 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, a fim de DESCLASSIFICAR a conduta do acusado MARCELO AUGUSTO DA SILVA, inicialmente descrita como sendo aquela prevista no Art. 121, §2º, II do Código Penal, para aquela prevista no Art. 121, § 3º do Código Penal e CONDENO o acusado MARCELO AUGUSTO DA SILVA nas penas previstas no Art. 121, § 3º do Código Penal , Art. 180, caput, do Código Penal e Art. 12, da Lei 10826/2003.Conforme detalhado no corpo da sentença, o acusado cometeu os crimes em concurso material, razão pela qual, na forma do art. 70, do CP, faço o somatório das penas, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, 01 (um) ano de detenção e 20 (vinte) dias-multa, valorados cada qual em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Fixo o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena, na forma do Art. 33, §2º, “c”, do Código Penal.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Guaçuí, 24 de junho de 2025 Angélica Silva Trigo Vailant Analista Judiciário II -
24/06/2025 14:02
Expedição de Edital - Intimação.
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30/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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02/03/2025 01:30
Decorrido prazo de DAIANE VITOR ALVES em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:30
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DAIANE VITOR ALVES em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DAIANE VITOR ALVES em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:11
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:09
Decorrido prazo de DAIANE VITOR ALVES em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:56
Expedição de Mandado - intimação.
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09/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:26
Desclassificado o Delito de MARCELO AUGUSTO DA SILVA FERREIRA - CPF: *41.***.*12-98 (REU)
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30/07/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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18/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:35
Juntada de Petição de alegações finais
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01/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 15:02
Audiência Instrução e julgamento realizada para 31/01/2024 13:00 Guaçuí - 2ª Vara.
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08/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:25
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:02
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/01/2024 13:00 Guaçuí - 2ª Vara.
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09/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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