TJES - 5012053-96.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012053-96.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FLAVIO COSTA Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) mandado(s) negativo(s) de ID 70961485, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 07/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/07/2025 12:37
Expedição de Certidão - Intimação.
-
09/07/2025 12:32
Juntada de Certidão - Intimação
-
14/06/2025 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 01:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Mandado - Citação.
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Mandado - Citação
-
22/02/2025 22:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
22/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012053-96.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 REU: FLAVIO COSTA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro os pedidos de folhas retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 5.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 6.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 18:56
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 04:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:05
Expedição de Mandado - citação.
-
25/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 06:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2024 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013017-26.2023.8.08.0030
Banco Volkswagen S.A.
Edson Leite de Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2023 16:53
Processo nº 5038602-64.2024.8.08.0024
Vera Lucia Sales Pietroluongo
Claro S.A.
Advogado: Joao Pedro Cezario da Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:56
Processo nº 5015344-59.2023.8.08.0024
Anne Marino Thompson
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2023 15:22
Processo nº 5005851-06.2024.8.08.0030
Fabricio Peres Sales
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2024 16:29
Processo nº 0007729-31.2023.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Maicon Rodrigues Casciano
Advogado: Lidiane Lahass
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/10/2023 00:00