TJES - 0015464-94.2014.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0015464-94.2014.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: GABRIELA ADAME DE SOUZA INTERESSADO: KARLA REIS CERRI DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 Nome: GABRIELA ADAME DE SOUZA - intimação eletrônica SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado.
Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Analisando detidamente os autos, foi verificado que a parte autora foi intimada por seu patrono em id nº 61879778, para manifestação e juntada de novo endereço, haja vista que a parte executada não foi encontrada nos diversos endereços informados no processo ao longo de 10 anos de tramitação da ação, conforme último mandado devolvido em id nº 56068678.
Escoados os prazos, a parte autora quedou-se silente (certidão de decurso de prazo em id 70925468).
Desta forma, o processo encontra-se parado por mais de trinta dias sem qualquer manifestação do Requerente.
Nesse contexto entendo que o autor não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem manifestação desde agosto de 2024.
A citação é imprescindível para a validade do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 239.
Assim, o ato de citação da Requerida a fim de integrar a relação processual, revela-se essencial para o deslinde do feito, cabendo inclusive a extinção da demanda sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV do CPC.
Dessa forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito por ausência de endereço para citação da parte Requerida, por ser esse pressuposto necessário de constituição do processo, deve ser extinto os presente processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente o autor, haja vista que não há citação válida.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se no necessário.
VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051614483171200000041248575 Certidão Certidão 24071113170618400000044240292 Despacho Despacho 24080718203362600000045851352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080718203362600000045851352 Pedido de Providências Pedido de Providências 24081618284766600000046460248 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110414165237500000051159149 Mandado NÃO entregue: 5389810 Expediente: 8679020 Certidão 24120900050384300000053114216 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012416183337600000054956731 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061315205235600000062975444 -
23/06/2025 15:07
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GABRIELA ADAME DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2024 02:03
Decorrido prazo de GABRIELA ADAME DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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