TJES - 5014236-24.2025.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5014236-24.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. - SENTENÇA - Trata-se de petição intermediária distribuída como petição inicial, que visa o cumprimento de sentença transitada em julgado, proferida o processo de nº 5021636-26.2024.8.08.0024.
Nesse sentido, dispõe o art. 187 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 187.
Em relação ao peticionamento eletrônico, ocorrerá o cancelamento da distribuição, intimando-se o peticionário por meio do Diário da Justiça eletrônico do PJES (e-Diário), nos seguintes casos: I – petição eletrônica dirigida a unidade judicial em que ainda não foi implantado o PJe ou PROJUDI; II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; III – envio de documentos desprovidos de petição inicial e; IV – petição intermediária distribuída eletronicamente como inicial. [grifo nosso] Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, III do Código de Processo Civil, por carência de interesse processual.
Por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/15.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquive-se, com as cautelas de estilo.
VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada -
24/06/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003592-04.2025.8.08.0030
Condominio do Complexo Prima Citta
Cmg Imobiliaria LTDA
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 14:25
Processo nº 5014594-05.2024.8.08.0030
Ana Mariano Vaneli
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Arrigoni Scarton
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2024 20:01
Processo nº 5019236-30.2025.8.08.0048
Luis Faustino dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2025 20:19
Processo nº 0004883-37.2019.8.08.0030
Limacol Premoldados LTDA ME
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rodrigo Paneto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2019 00:00
Processo nº 5004950-38.2024.8.08.0030
Anilercina da Silva Mendonca de Souza
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Jefferson Roque de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2024 14:52