TJES - 0000664-51.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000664-51.2024.8.08.0047 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: RENEY DO CARMO SANTANA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: LEANDRO VICTOR PAULO MIGUEL - ES36258, VINICIUS DO CARMO GARCIA - ES36613 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da DECISÃO ID 73589627.
SÃO MATEUS-ES, 22 de julho de 2025.
ANNA PAULA MATIELLO SARTORIO Diretor de Secretaria -
22/07/2025 18:29
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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22/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:24
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
22/07/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2025 18:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:48
Declarada incompetência
-
22/07/2025 17:48
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada para RENEY DO CARMO SANTANA - CPF: *36.***.*49-49 (FLAGRANTEADO)
-
22/07/2025 17:48
Concedida a Liberdade provisória de RENEY DO CARMO SANTANA - CPF: *36.***.*49-49 (FLAGRANTEADO).
-
22/07/2025 00:05
Conclusos para decisão
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21/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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09/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:17
em cooperação judiciária
-
30/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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28/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000664-51.2024.8.08.0047 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: RENEY DO CARMO SANTANA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: VINICIUS DO CARMO GARCIA - ES36613 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63142907 SÃO MATEUS-ES, 14 de fevereiro de 2025.
IASSER JACSON ABRANTES RASLAN Diretor de Secretaria -
14/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:20
Mantida a prisão preventida de RENEY DO CARMO SANTANA - CPF: *36.***.*49-49 (FLAGRANTEADO)
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10/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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15/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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