TJES - 5030770-39.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Notificação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5030770-39.2023.8.08.0048 DESPEJO (92) REQUERENTE: R G ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA REQUERIDO: ALIMENTOS COM SABOR LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTOVAO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO - ES8964, THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 DECISÃO 1 - Trata-se de Embargos de Declaração (ID 36279267) opostos por ALIMENTOS COM SABOR LTDA (REQUERIDO) em face da decisão de ID 35328766, que deferiu a liminar de despejo em desfavor da Embargante.
Em que pesem as alegações da Embargante, não vislumbro a ocorrência de omissão na decisão embargada.
A decisão liminar (ID 35328766) foi clara ao conceder a liminar para desocupação em quinze dias, com fulcro no art. 59, §1º, VIII, da Lei nº 8.245/91.
A contagem do prazo, in casu, não se submete a qualquer imposição legal.
Não se tratando de prazo processual é, portanto, material.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PRAZO PARA CUMPRIMENTO E TERMO INICIAL ESTIPULADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - CÔMPUTO - DIAS CORRIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Devem ser observados os comandos judiciais, transitados em julgado, quanto ao o prazo para desocupação do imóvel e o termo inicial da sua contagem - Não há que se falar em contagem de prazo em dias úteis para o cumprimento da obrigação de desocupação do imóvel, por se tratar de direito material - Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 04261308520248130000, Relator.: Des .(a) Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 26/03/2024, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/04/2024) Locação.
Ação de despejo.
Liminar.
Prazo para desocupação voluntária que flui da intimação, sendo irrelevante para tal fim a data da juntada do respectivo mandado .
Artigos 59, § 3º e 62, inciso II e 65, todos da Lei 8.245/91.
Contagem não sujeita ao regime do artigo 219 do CPC, eis que esse só se aplica aos prazos para a prática de atos processuais.
Prazo que no caso é natureza material .
Cabimento do cumprimento da liminar de desocupação.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22511154220238260000 São Paulo, Relator.: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 29/09/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2023) Desta forma, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 2 - Indefiro o pedido de reconsideração de ID 35735451, nos próprios termos da decisão impugnada. 3 - Cumpra-se a liminar de despejo nos exatos termos da decisão proferida no ID 35328766. 4 - Determino à Secretaria que certifique o cumprimento da liminar de despejo e o prazo para apresentação de contestação.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
23/06/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
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04/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ALIMENTOS COM SABOR LTDA em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ALIMENTOS COM SABOR LTDA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:12
Processo Inspecionado
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 14:08
Conclusos para decisão
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17/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/12/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:22
Conclusos para decisão
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04/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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