TJES - 5019492-46.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 05:10
Decorrido prazo de MICHELE CARRARETTO COSME em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:10
Decorrido prazo de ROBERTA MARQUES SANTUCCI ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Publicado Sentença - Mandado em 29/04/2025.
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06/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5019492-46.2024.8.08.0035 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ROBERTA MARQUES SANTUCCI ROCHA QUERELADO: MICHELE CARRARETTO COSME Advogado do(a) QUERELANTE: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA - ES32189 Advogado do(a) QUERELADO: KEZIA SOUZA DE ASSIS - ES36283 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação penal privada proposta por ROBERTA MARQUES SANTUCCI ROCHA em face de MICHELE CARRARETTO COSME, imputando-lhe a prática dos crimes de injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal).
Ocorre que, conforme petição protocolada nos autos (ID 67429665), a querelante manifestou expressamente a desistência da queixa-crime, o que acarreta, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal, a extinção da punibilidade.
A desistência é ato unilateral da parte querelante e independe de anuência da querelada, estando plenamente válida.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada MICHELE CARRARETTO COSME, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes da presente sentença.
VILA VELHA-ES, 23 de abril de 2025.
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito -
25/04/2025 15:54
Expedição de Intimação Diário.
-
25/04/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 10:18
Juntada de Petição de desistência da ação
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16/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:21
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5019492-46.2024.8.08.0035 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ROBERTA MARQUES SANTUCCI ROCHA QUERELADO: MICHELE CARRARETTO COSME Advogado do(a) QUERELANTE: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA - ES32189 Advogado do(a) QUERELADO: KEZIA SOUZA DE ASSIS - ES36283 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62170021.
VILA VELHA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
ANDREA GUIMARAES LUGON Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:04
Juntada de
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15/08/2024 17:34
Juntada de
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15/08/2024 17:31
Expedição de Mandado - intimação.
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14/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
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30/06/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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