TJES - 5015935-75.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5015935-75.2025.8.08.0048 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, IVANY MARTINS SOARES DESPACHO/CARTA/MANDADO DILIGÊNCIAS.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Transcorrido o prazo de citação sem pagamento, caso o cumprimento seja por mandado deverá o oficial de justiça proceder a penhora e avaliação dos bens indicados na inicial ou, na ausência de indicação, os bens disponíveis para penhora, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, após demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC).
Se o oficial de justiça não localizar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
ADVERTÊNCIAS.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, salientando que, havendo pagamento no prazo de citação fixado acima, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade.
Saliento que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma dos arts. 915 e 231 do CPC, abaixo transcritos.
Art. 915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente. § 3o Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento sobre o valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Desde já, se requerido, expeça-se certidão em favor do exequente, na forma do art. 828 do CPC, advertindo-lhe quanto ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do respectivo dispositivo.
Sirva a presente decisão como carta/mandado.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68747693 Petição Inicial Petição Inicial 25051318531921400000061034951 68747694 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051318531979700000061034952 68747695 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 25051318532055500000061034953 68748456 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 25051318532128100000061035514 68748457 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 25051318532180600000061035515 68747696 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 25051318532245000000061034954 68747697 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 25051318532305200000061034955 68747698 CCB de limite Documento de comprovação 25051318532360800000061035506 68747699 Extrato da conta corrente Documento de comprovação 25051318532421600000061035507 68747701 Extrato da operação Documento de comprovação 25051318532486400000061035509 68747702 Ficha gráfica (não possui DDC) Documento de comprovação 25051318532538400000061035510 68748454 Pesquisa veiculos - CNPJ Documento de comprovação 25051318532600800000061035512 68748455 Pesquisa veiculos - Ivany Documento de comprovação 25051318532656200000061035513 68803581 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051514075976100000061083290 69200632 Comprovação de Custas Pagas - IMPERIAL Petição (outras) 25052013404286100000061433168 69843649 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25053015333879200000062009197 69843651 5015935-75.2025.8.08.0048 Outros documentos 25053015333911700000062009199 SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: IMPERIAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua Ceci, s/n, (Loteamento Monte Verde), Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-227 Nome: IVANY MARTINS SOARES Endereço: Rua Ceci, s/n., (Loteamento Monte Verde), Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-227 -
27/06/2025 14:10
Juntada de
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27/06/2025 14:03
Expedição de Mandado - Citação.
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27/06/2025 13:43
Expedição de Citação eletrônica.
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27/06/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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