TJES - 0001083-26.2017.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0001083-26.2017.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DARE INVENTARIADO: MARCIO MUNIZ LARANJA DECISÃO/ALVARÁ Trata-se de pedido formulado pela inventariante, com a finalidade de obter autorização judicial para proceder à alienação de veículos pertencentes ao espólio, em razão do avançado estado de deterioração dos bens, o que compromete a sua conservação e deprecia seu valor patrimonial.
Com razão.
Nos termos do artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante administrar o espólio, zelando pela conservação dos bens, competindo-lhe adotar as providências necessárias à preservação do patrimônio herdado, inclusive com vistas à alienação de bens que estejam sujeitos à depreciação acentuada, desde que autorizada pelo juízo competente.
Na hipótese dos autos, demonstrada a deterioração dos veículos, e ausente oposição justificada dos herdeiros, é cabível a autorização judicial para a venda, com vistas à preservação do valor patrimonial dos bens do espólio.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a venda de bens móveis do acervo hereditário pode ser autorizada judicialmente, desde que resguardado o produto da alienação e garantida a futura partilha entre os herdeiros.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 619, inciso I, do CPC, AUTORIZO a inventariante a proceder à VENDA dos veículos pertencentes ao espólio, mediante avaliação prévia do valor de mercado e alienação por preço compatível, devendo o montante obtido ser INTEGRALMENTE DEPOSITADO em CONTA JUDICIAL vinculada a estes autos, até ulterior deliberação quanto à partilha.
Intime-se a inventariante, informando que a presente decisão vale como ALVARÁ.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/06/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DARE em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 18:07
Processo Inspecionado
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10/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:44
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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10/04/2023 14:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/04/2023 14:50
Processo Inspecionado
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10/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:01
Juntada de Petição de habilitações
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05/04/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 16:59
Processo Inspecionado
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04/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 16:39
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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22/03/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 16:37
Processo Inspecionado
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21/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DARE em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
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27/12/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 21:07
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA em 19/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:55
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2022.
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26/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
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08/09/2022 16:48
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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