TJES - 0007086-68.2015.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (EXEQUENTE), JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *89.***.*41-72 (EXECUTAD
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12/06/2025 02:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:48
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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16/05/2025 00:23
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0007086-68.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: RITA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Refere-se à "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)" proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de RITA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA e JOAO BATISTA DA SILVA.
Destarte, após o regular iter procedimental, as partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação, ID 68079362. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID 68079362.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ao executado compete o pagamento das custas processuais remanescente, sendo que os honorários foram objeto do acordo.
Suspendo tais exigibilidades ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Segue espelho de desbloqueio de valores na conta da parte devedora.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de maio de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
14/05/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 18:28
Homologada a Transação
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13/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:38
Processo Inspecionado
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25/03/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0007086-68.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: RITA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [65662803].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 de março de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
24/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:40
Processo Inspecionado
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24/03/2025 16:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:54
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0007086-68.2015.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984 DESPACHO Cinge-se o requerimento de suspensão de CNH dos executados, JOÃO BATISTA DA SILVA e RITA DE CÁSSIA CARVALHO DA SILVA.
Em relação ao aludido petitório, forçoso intimar os executados para cooperarem com o litígio de maneira célere e menos onerosa, ao passo que deverão indicar outros meios de coerção que sejam adequados para a quitação da dívida, apresentando proposta de cumprimento da obrigação exigida de forma que lhe seja menos onerosa, mas, ao mesmo tempo, mais eficaz à satisfação do crédito reconhecido.
Portanto, volvendo os olhos ao julgado alhures, intimem-se os executados para cumprirem o que fora acima mencionado, no prazo legal, sob pena de eventual deferimento dos pedidos do credor.
Paralelamente, promova-se a inclusão de RITA DE CÁSSIA CARVALHO DA SILVA – CPF: *87.***.*36-72, no polo passivo desta ação, para fins de regularização de cadastro junto ao sistema Pje.
Intime-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 de outubro de 2024.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:02
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:26
Decorrido prazo de ALEX VAILLANT FARIAS em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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