TJES - 5029996-09.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5029996-09.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: RAQUEL CANCELIERI MATTOS Nome: RAQUEL CANCELIERI MATTOS Endereço: Rua Buriti, 200, Serra Dourada I, SERRA - ES - CEP: 29171-019 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deverá seguir a previsão dos artigos 513 e seguintes do CPC e o procedimento determinado pelas normas contidas no art. 523 e seus parágrafos, do mesmo diploma legal. 1 - Observe-se quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão que dá azo ao presente cumprimento e, em havendo necessidade, proceda-se à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. 1.1 - Sendo a data do trânsito em julgado inferior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, conforme art. 513, § 2°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 1.2 - Sendo a data do trânsito em julgado superior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, PESSOALMENTE, conforme art. 513, § 4°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 2 - Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme caput do art. 525, adstrita às matérias elencadas no §1º, com as ressalvas dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo. 3 - Na ausência de pagamento no prazo fixado no item “1”, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. 4 - Não sendo realizado o pagamento, ou ainda, na ausência de manifestação da parte executada no prazo legal, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
13/07/2025 15:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2025 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:09
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5029996-09.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: RAQUEL CANCELIERI MATTOS Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 63299749.
SERRA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
GABRIELA DE OLIVEIRA CARDOSO Assistente Avançado -
18/02/2025 10:06
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:02
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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17/02/2025 14:02
Processo Inspecionado
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23/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 01:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:56
Juntada de
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22/08/2024 16:46
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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27/04/2024 01:25
Decorrido prazo de VITOR MIGNONI DE MELO em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 14:43
Processo Inspecionado
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26/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
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14/02/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCELLA GAMBARINI PICCOLO em 29/01/2024 23:59.
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26/12/2023 11:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:14
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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