TJES - 5021076-12.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:50
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
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22/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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22/02/2025 18:20
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5021076-12.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: WORK TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Trata-se de ação MONITÓRIA ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra WORK TRANSPORTES LTDA todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte autora se manifestou sob id. 62352525, informando que a requerida, extrajudicialmente, realizou o pagamento das parcelas em atraso, não estando mais em mora, não tendo mais interesse na continuidade da demanda. 3.
Ante o exposto, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, E, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC. 4.
Sem honorários advocatícios, ante ausência de triangulação processual. 5.
CONDENO o Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. 6.
Desnecessária a expedição de ofício para o DETRAN-ES, eis que a presente demanda não se trata de busca e apreensão, não tendo havido, até a presente, qualquer imposição de gravame sob qualquer bem.
INTIME-SE as partes. 7.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Diligencie-se quanto às custas e oficie-se à SEFAZ/ES, se for o caso. c) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
13/02/2025 17:33
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 12:15
Processo Inspecionado
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03/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:41
Decorrido prazo de WORK TRANSPORTES LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:48
Expedição de carta postal - citação.
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01/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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