TJES - 0002502-83.2019.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:26
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0002502-83.2019.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENICIO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo Dr.
Gabriel Rodrigues de Souza, no ID 63099528, que ora reitera a renúncia anteriormente apresentada sob o ID 36463957, esclarecendo que a ressalva consignada na referida manifestação – ao destacar “salvo o último” – não teve o condão de excluir sua renúncia, mas tão somente indicar que não integra a sociedade de advogados subscritora do pedido conjunto.
Sustenta, ademais, que a parte requerida já procedeu à constituição de novos procuradores, consoante procurações acostadas sob os IDs 39693850 e 39693852, de modo que as futuras intimações devem ser dirigidas exclusivamente a estes, a saber, Fabiano Lopes Ferreira, inscrito na OAB/ES sob o nº 11.151, Flávio Narciso Campos, OAB/ES nº 11.779, e Eduardo Meneguelli Muniz, OAB/ES nº 13.168.
O exame dos autos revela que, de fato, a renúncia anteriormente protocolizada compreendia a atuação do peticionante, circunstância que, por um equívoco interpretativo, não restou reconhecida por este juízo no despacho de ID 61836767.
Ademais, verifico que a parte requerida, por meio de novos mandatários regularmente habilitados, já promoveu a constituição de patronos aptos a representá-la, não subsistindo, assim, qualquer óbice ao deferimento do pleito deduzido pelo advogado renunciante.
Dessa forma, com fulcro no artigo 112 do Código de Processo Civil, acolho a manifestação apresentada para reconhecer a renúncia do advogado Gabriel Rodrigues de Souza, determinando, por conseguinte, a exclusão de seu nome do rol de procuradores cadastrados nos autos, com a subsequente retificação do sistema processual para que todas as futuras intimações sejam expedidas em favor dos causídicos regularmente constituídos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem pertinente ao regular andamento do feito.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/05/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BENICIO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0002502-83.2019.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENICIO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo Dr.
Gabriel Rodrigues de Souza, no ID 63099528, que ora reitera a renúncia anteriormente apresentada sob o ID 36463957, esclarecendo que a ressalva consignada na referida manifestação – ao destacar “salvo o último” – não teve o condão de excluir sua renúncia, mas tão somente indicar que não integra a sociedade de advogados subscritora do pedido conjunto.
Sustenta, ademais, que a parte requerida já procedeu à constituição de novos procuradores, consoante procurações acostadas sob os IDs 39693850 e 39693852, de modo que as futuras intimações devem ser dirigidas exclusivamente a estes, a saber, Fabiano Lopes Ferreira, inscrito na OAB/ES sob o nº 11.151, Flávio Narciso Campos, OAB/ES nº 11.779, e Eduardo Meneguelli Muniz, OAB/ES nº 13.168.
O exame dos autos revela que, de fato, a renúncia anteriormente protocolizada compreendia a atuação do peticionante, circunstância que, por um equívoco interpretativo, não restou reconhecida por este juízo no despacho de ID 61836767.
Ademais, verifico que a parte requerida, por meio de novos mandatários regularmente habilitados, já promoveu a constituição de patronos aptos a representá-la, não subsistindo, assim, qualquer óbice ao deferimento do pleito deduzido pelo advogado renunciante.
Dessa forma, com fulcro no artigo 112 do Código de Processo Civil, acolho a manifestação apresentada para reconhecer a renúncia do advogado Gabriel Rodrigues de Souza, determinando, por conseguinte, a exclusão de seu nome do rol de procuradores cadastrados nos autos, com a subsequente retificação do sistema processual para que todas as futuras intimações sejam expedidas em favor dos causídicos regularmente constituídos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem pertinente ao regular andamento do feito.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
03/04/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 00:50
Decorrido prazo de SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 04:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:59
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
19/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0002502-83.2019.8.08.0021 DESPACHO-CARTA Determino à Serventia que proceda à regularização dos polos processuais, exequente e executado, conforme indicado no documento de ID 32013524, a fim de adequar plenamente os autos.
Chamo o feito à ordem para determinar a intimação regular visando ao cumprimento de sentença, em nome do advogado Dr.
Gabriel Rodrigues de Souza, inscrito na OAB/ES sob o nº 32.653, face a ressalva constante na peça de ID 36463957 que foi inobservada por este Juízo.
Intime-se a executada, por intermédio do Dr.
Gabriel Rodrigues de Souza, para que promova o pagamento da quantia indicada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 523 do Código de Processo Civil, consistentes na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixação de honorários advocatícios em igual percentual.
Cumpra-se.
Guarapari-ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 11:10
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FILIPE EDY SOUZA DE SA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO NARCISO CAMPOS em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 14:50
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/09/2024 14:50
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
16/09/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO NARCISO CAMPOS em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PINTO JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND em 07/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 09:05
Processo Inspecionado
-
10/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013335-29.2024.8.08.0012
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Alcemar Sanches Moreira
Advogado: Geiciane Silva de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 14:48
Processo nº 5003194-53.2021.8.08.0012
Elisangela Costa Pereira
Valdery Pereira
Advogado: Mary Silvia de Almeida Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 14:43
Processo nº 0003196-97.2021.8.08.0048
Emerson Alves da Silva Murta
Thiago Bernardes da Silva
Advogado: Caio Bruno Ferreira Murga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2022 00:00
Processo nº 0009391-73.2021.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Maycon Pralon dos Santos
Advogado: Leonardo Lisboa Motta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2021 00:00
Processo nº 5000099-04.2020.8.08.0027
Gilmar Augusto Candido
Ozilio Fardin
Advogado: Rodrigo Fardin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2020 16:41