TJES - 0001511-71.2018.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0001511-71.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CANDIDO DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA, COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA BRUNO KUSTER - ES8705, MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA SILVA - ES37079, FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798 SENTENÇA Cuidam os autos de ação de ordinária de obrigação de fazer ajuizada por JOSÉ CÂNDIDO DA COSTA em desfavor do MUNICÍPIO DE CARIACICA, partes devidamente qualificadas nos autos.
No id 65226189, a parte autora informou que as requeridas cumpriram com o requerimento contido na exordial, qual seja, realizaram a instalação da rede de esgoto na residência do requerente. É o relatório.
Decido.
O artigo 355 do Código de Processo Civil oportuniza ao magistrado o julgamento antecipado da lide se esta versar unicamente acerca de questões de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência.
Assim, diante da matéria ventilada na presente, julgo a demanda de forma antecipada.
Desta feita, compulsando os autos, entendo haver, no presente caso, a perda superveniente do objeto, uma vez que os requerimentos contidos na peça vestibular foram voluntariamente cumpridos pela parte ré.
Sem maiores delongas, verifico ter ocorrido a perda do objeto da ação.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCEDIMENTO em virtude da perda superveniente da pretensão na esteira do art. 485, IV e VI do CPC. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CARIACICA/ES, 24 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
10/07/2025 15:42
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 20:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:32
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0001511-71.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CANDIDO DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA, COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA BRUNO KUSTER - ES8705, MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA SILVA - ES37079, FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Réplica às Contestações, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 11:04
Expedição de #Não preenchido#.
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11/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:36
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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