TJES - 0009616-94.2014.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 16:00, Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
04/07/2025 12:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/07/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0009616-94.2014.8.08.0006 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: A JULINES TRANSPORTES & SERVICOS LTDA EPP, LUCIA LOZER RAMPINELLI, DEUSTIS MARIA DE SOUZA PEREIRA, AGUAPE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP, IVANIA GOMES DO ROSARIO, RENATA AQUILINO TAVARES, EUDES GOMES ROSALINO, WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI, CARLOS AUGUSTO CALVI COSTALONGA, HELBER ANTONIO VESCOVI, FRANK GRAZZIOTTI LEAL, MARIA DA GLORIA MAYER COUTINHO, CLAUDIO CARLESSO, MARINES DA SILVA LOYOLA, L R CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, ANSELMO RAMPINELLI, JOAO BORGES FERREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - ES16203 Advogados do(a) REQUERIDO: JEESALA MAYER COUTINHO COELHO - ES21224, MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 Advogado do(a) REQUERIDO: LYNARA PESTANA OLIVEIRA - ES21266 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE CARLESSO - ES14905, THIAGO RODRIGUES DE CARVALHO - ES27221 Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE SELVATICI SANTOS - ES20782, NILSON FRIGINI - ES3003 Advogado do(a) REQUERIDO: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 DECISÃO Trata-se de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com posterior ingresso do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, em face de JULINES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CLAUDIO CARLESSO, MARINES DA SILVA LOYOLA, LR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, LUCIA LOZER RAMPINELLI, DEUSTIS MARIA DE SOUZA PEREIRA, ANSELMO RAMPINELLI, AGUAPE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, JOAO BORGES FERREIRA, IVANIA GOMES DO ROSÁRIO, ISMAEL DA ROS AUER, MARIA DA GLÓRIA MAYER COUTINHO, RENATA AQUILINO TAVARES, EUDES GOMES ROSALINO, WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI, CARLOS AUGUSTO CALVI COSTALONGA, FABIANY CHAGAS DA SILVA RODRIGUES, HELBER ANTONIO VESCOVI e FRANK GRAZZIOTTI LEAL.
Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir: a) o MPES e o MUNICÍPIO DE ARACRUZ se deram por satisfeitos com as provas já produzidas (IDs 39081386 e 40337599); b) WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI e MARIA DA GLÓRIA MAYER COUTINHO requereram a produção de prova documental suplementar (ID 39319106); c) AGUAPÉ ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, JOÃO BORGES FERREIRA e IVANIA GOMES DO ROSÁRIO requereram a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva de CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA e DANIEL SIBIEN, para demonstrar que não havia conluio/contato entre as partes e nem conhecimento do responsável técnico quanto à licitação, seu objeto e partes (IDs 39504883 e 61961487); d) EUDES GOMES ROSALINO, CARLOS AUGUSTO CALVI COSTALONGA e RENATA AQUILINO TAVARES requereram a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva de SOLENIETE GOMES MARINHO e EDVALDO MARIM AUER (IDs 39508140 e 62509552).
A decisão de ID 70374093 designou audiência de instrução para o dia 01/07, às 16h, mas concedeu prazo para as partes justificarem a necessidade de oitiva das testemunhas arroladas.
Além disso, indeferiu o pedido de prova documental suplementar formulado pelas rés WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI e MARIA DA GLÓRIA MAYER COUTINHO no ID 39319106.
FRANK GRAZZIOTTI LEAL manifestou interesse em participar virtualmente da audiência (ID 70399576).
WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI e MARIA DA GLORIA MAYER COUTINHO opuseram Embargos de Declaração no ID 70705622, em face da decisão de ID 70374093, argumentando que o decisum foi omisso quanto ao pedido de juntada da Ação Penal nº 0003548-60.2016.8.08.0006 e do Acordo de Delação Premiada Nº 01/2019.
Na oportunidade, as rés manifestaram interesse em participar da audiência telepresencialmente.
AGUAPÉ ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, JOÃO BORGES FERREIRA e IVANIA GOMES DO ROSÁRIO justificaram a pertinência da oitiva das testemunhas CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA e DANIEL SIBIEN (ID 71030323).
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ manifestou interesse em participar da audiência telepresencialmente (ID 71150858).
EUDES GOMES ROSALINO, CARLOS AUGUSTO CALVI COSTALONGA e RENATA AQUILINO TAVARES justificaram a pertinência da oitiva das testemunhas SOLENIETE GOMES MARINHO e EDVALDO MARIM AUER (ID 71187372). É O RELATÓRIO.
DECIDO. 1.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO As rés WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI e MARIA DA GLORIA MAYER COUTINHO opuseram Embargos de Declaração (ID 70705622) em face da decisão de ID 70374093.
Em atenção ao princípio do contraditório, INTIMEM-SE o Ministério Público e o Município de Aracruz para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias úteis. 2.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Considerando que as partes justificaram satisfatoriamente a necessidade de oitiva de cada uma das 4 (quatro) testemunhas arroladas, DEFIRO a oitiva de CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA, DANIEL SIBIEN, SOLENIETE GOMES MARINHO e EDVALDO MARIM AUER.
O ato será realizado em formato híbrido, conforme Ato Normativo Conjunto 02/2023, para viabilizar a participação presencial e telepresencial das partes, advogados e testemunhas que assim optaram.
Seguem os dados para acesso à audiência: Tópico: 0009616-94.2014.8.08.0006 Horário: 1 jul. 2025 04:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*65.***.*67-27?pwd=sUGL1J1tZ3AbF1Kzkdsua08wSbva9p.1 ID da reunião: 865 5536 7027 Senha: 30113230 INTIMEM-SE os litigantes e as testemunhas para comparecimento.
Registro que somente será expedido mandado de intimação quando: (i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; (ii) o local não for atendido pelos Correios; (iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; (iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; (v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
CUMPRA-SE por oficial plantonista.
Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, em virtude da proximidade da audiência.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
26/06/2025 15:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 15:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCIA LOZER RAMPINELLI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DEUSTIS MARIA DE SOUZA PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de L R CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARINES DA SILVA LOYOLA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANK GRAZZIOTTI LEAL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO CARLESSO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANSELMO RAMPINELLI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO VESCOVI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de A JULINES TRANSPORTES & SERVICOS LTDA EPP em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
11/06/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:36
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 17:48
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
28/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:36
Decorrido prazo de ANSELMO RAMPINELLI em 28/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:36
Decorrido prazo de LUCIA LOZER RAMPINELLI em 28/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:36
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO VESCOVI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de CLAUDIO CARLESSO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de A JULINES TRANSPORTES & SERVICOS LTDA EPP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de MARINES DA SILVA LOYOLA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MAYER COUTINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de L R CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de DEUSTIS MARIA DE SOUZA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:30
Decorrido prazo de FRANK GRAZZIOTTI LEAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:03
Expedição de ofício.
-
09/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:55
Processo Inspecionado
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de LUCIA LOZER RAMPINELLI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DEUSTIS MARIA DE SOUZA PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MARINES DA SILVA LOYOLA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO VESCOVI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MAYER COUTINHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO CARLESSO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de LR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ANSELMO RAMPINELLI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANK GRAZZIOTTI LEAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:27
Decorrido prazo de A JULINES TRANSPORTES & SERVICOS LTDA EPP em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 00:05
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 19:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:30
Processo Inspecionado
-
19/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006983-87.2022.8.08.0024
Raquel Carletto de Oliveira
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2022 19:45
Processo nº 5014494-68.2024.8.08.0024
Engevix Engenharia e Projetos S/A
Presidente em Exercicio da Comissao Perm...
Advogado: Bruno Miguel Sieiro Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2024 21:03
Processo nº 5000645-86.2025.8.08.0026
Luciana Silva Lapa
Laurita Alvarenga Lapa
Advogado: Kettersom de Freitas Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 11:26
Processo nº 5010696-27.2024.8.08.0048
Adervan Matos Almeida
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2024 11:50
Processo nº 5021943-68.2025.8.08.0048
Livia Rodrigues Dias
Claro S.A.
Advogado: Livia Rodrigues Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2025 15:11