TJES - 5021337-85.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para NELI PEREIRA BASTOS - CPF: *72.***.*83-04 (INTERESSADO).
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02/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:40
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME LTDA em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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23/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5021337-85.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: NELI PEREIRA BASTOS Endereço: Rua Vinte e Três, 208, AO LADO DO SUPERMERCADO VIA, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-422 EXECUTADO(A) Nome: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME LTDA Endereço: Rua Dezenove, 537, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-417 Advogado do(a) INTERESSADO: WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA - ES17905 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 62665293, pedido de cumprimento de sentença formulado por NELI PEREIRA BASTOS em desfavor de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME LTDA, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 54986082, com trânsito em julgado certificado no Id. 54986082.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, retornem os autos para análise dos demais pedidos de ID 62665293.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
13/02/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 15:19
Processo Reativado
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28/01/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:56
Transitado em Julgado em 24/01/2025 para CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REQUERIDO) e NELI PEREIRA BASTOS - CPF: *72.***.*83-04 (REQUERENTE).
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18/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:21
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/11/2024 17:21
Julgado procedente o pedido de NELI PEREIRA BASTOS - CPF: *72.***.*83-04 (REQUERENTE).
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22/11/2024 17:21
Decretada a revelia
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14/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/11/2024 17:46
Expedição de Termo de Audiência.
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21/10/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 15:13
Expedição de carta postal - citação.
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09/10/2024 15:13
Expedição de carta postal - intimação.
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09/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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