TJES - 5000223-31.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000223-31.2024.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IBATIBA VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FUAD SIMOES SAIB ABI HABIB - MG161709 EXECUTADO: GILBERTO MOTA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação de Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial proposta por Ibatiba Veículos LTDA in face de Gilberto Mota Júnior, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação do feito, verificou-se que a parte requerente foi intimada pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, e deixou o prazo transcorrer in albis.
Eis, o breve relatório.
Decido.
Destaco que é dever da parte acompanhar o processo trazendo aos autos todos os elementos necessários para o seu regular desenvolvimento.
No presente caso, a autora permaneceu inerte quando devidamente intimada sob pena de extinção, sendo assim tenho que o feito não merece prosseguir, ante o seu desinteresse no prosseguimento do feito, o que enseja a sua extinção.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito qualquer restrição imposta em razão deste feito, bem como qualquer liminar porventura concedida.
Custas processuais “pro rata”, se houver.
Se alguma das partes estiver amparada pela AJG, suspendo a exigibilidade da cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
IBATIBA, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 18:39
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 16:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de IBATIBA VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/09/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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09/02/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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