TJES - 0010265-93.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0010265-93.2019.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IONE SEABRA MILAGRE, IRACI SEABRA MILAGRE, IVANA SEABRA MILAGRE COSTA PERITO: DANIELA AZOURY NACARI REQUERIDO: EDMILSON SANTA ROSA Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS MOTA SANTIAGO BARROSO DE SOUZA - ES22890, Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS MOTA SANTIAGO BARROSO DE SOUZA - ES22890 DECISÃO 1.
Em razão do perito anteriormente nomeado ter apresentado escusa quanto à sua nomeação nos autos (ID 64513897), NOMEIO como Perito(a) do Juízo o(a) Srª.
Lara Rezende Ribeiro, CPF: *31.***.*91-93, telefone: (27) 99725-4957, endereço eletrônico: [email protected]. 2.
FIXO desde já, os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016 do CNJ (que autoriza o Juiz, ao fixar os honorários, ultrapassar em até cinco vezes o limite máximo estabelecido na Tabela), cujo montante arbitrado, justifico no fato de que este Juízo tem encontrado dificuldade extrema em nomear peritos para realização de perícias em feitos semelhantes, situação esta já vivenciada pelo anterior Magistrado lotado nesta Unidade Jurisdicional. 3.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, nas condições estabelecidas. 4.
Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze), apresentarem eventual manifestação, nos termos do art. 465, § 1°, I, do CPC (arguição de impedimento ou suspeição do perito), e quesitos.
Fica ainda consignado que as partes também poderão em substituição valer-se da faculdade prevista pelo artigo 471 do CPC. 5.
Aceito o encargo e não havendo impugnações das partes, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária do Egrégio TJES, para reserva orçamentária, para o futuro pagamento.
Anexe-se ao referido ofício cópia da presente decisão e dos quesitos. 6.
Após, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, informando nos autos dia, hora e local dos trabalhos com antecedência suficiente para que se intimem todos.
FIXO, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 7.
Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação (art. 477, §1°, do CPC/15). 8.
Não havendo pedido de esclarecimento pelas partes, OFICIE-SE, de imediato, à Secretaria Judiciária do Egrégio TJES, solicitando o depósito em favor do(a) perito(a), vinculado(a) ao presente feito, referenciando o ofício anterior e remetendo cópia do laudo produzido, com as informações pessoais do perito necessárias para o pagamento. 9.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
VILA VELHA-ES, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:15
Nomeado perito
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06/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de DANIELA AZOURY NACARI em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de DANIELA AZOURY NACARI em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de DANIELA AZOURY NACARI em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:57
Nomeado perito
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01/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 03:26
Decorrido prazo de IONE SEABRA MILAGRE em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:26
Decorrido prazo de IRACI SEABRA MILAGRE em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:23
Decorrido prazo de IVANA SEABRA MILAGRE COSTA em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:23
Juntada de Mandado
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20/07/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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