TJES - 0016725-57.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0016725-57.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO MIRANDA DO NASCIMENTO REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) AUTOR: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a) REU: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário deflagrado por Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. em favor de João Paulo Miranda do Nascimento, haja vista o depósito de id. 43154741.
O exequente concordou com a quantia depositada, requerendo seu levantamento e a extinção do feito (id. 43224876).
Pois bem.
Ante a concordância com a quantia depositada, é inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento da execução.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará para levantamento, pelo credor, da quantia depositada no id. 43154741, podendo ser feito em favor do patrono (inclusive do escritório/sociedade de advocacia do qual faça parte) se houver requerimento e se for certificado que possui poderes para tanto.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/06/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/09/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/09/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 20/06/2024 para JOAO PAULO MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *50.***.*81-76 (AUTOR) e SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU).
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15/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 18:38
Julgado procedente o pedido de JOAO PAULO MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *50.***.*81-76 (AUTOR).
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04/04/2024 18:38
Processo Inspecionado
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01/03/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:55
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 02:03
Decorrido prazo de CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:37
Juntada de Petição de alegações finais
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15/06/2023 09:41
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 12:28
Decorrido prazo de HANDERSON LOUREIRO GONCALVES em 16/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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