TJES - 5017297-24.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5017297-24.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO FANTONI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
30/06/2025 15:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/03/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 16:23
Decorrido prazo de RONALDO FANTONI em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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21/07/2024 17:39
Processo Inspecionado
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16/07/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 18:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO FANTONI - CPF: *20.***.*20-00 (REQUERENTE).
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03/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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