TJES - 5001964-67.2021.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001964-67.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA AMELIA COMPER SALA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado na petição Id 73690782, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento).
Diligencie-se.
Colatina, 30 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
31/07/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
-
29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001964-67.2021.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AMELIA COMPER SALA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente INTIMO as partes, na pessoa de seus (suas) doutos(as) Advogados/Procuradores, para ciência do teor da SENTENÇA exarada nos presentes autos, bem como para que, querendo, recorram, no prazo legal.
Colatina, 10/06/2025 -
16/06/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/06/2025 10:52
Julgado procedente o pedido de MARIA AMELIA COMPER SALA - CPF: *89.***.*13-04 (REQUERENTE).
-
07/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA AMELIA COMPER SALA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:36
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001964-67.2021.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AMELIA COMPER SALA REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais c/c repetição do indébito, ajuizada por MARIA AMÉLIA COMPER SALA em face de BANCO CETELEM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Em Id 9015161 foi proferida decisão que distribuiu o ônus da prova na forma do art.373, I e II do CPC.
Em petitório de Id 54157682, a parte autora pugnou pela reconsideração da decisão de Id 9015161, de modo que seja totalmente invertido o ônus da prova.
Entendo que o petitório autoral merece acolhimento, de modo que seja retificada a decisão de Id 9015161.
Explico: Inicialmente, urge asseverar que a parte autora comprovou os descontos efetuados pelo réu, através de documento acostado em Id 7367766.
Pois bem! A controvérsia principal reside em verificar se as assinaturas apostas nos contratos apresentados pelo requerido são de autoria da requerente ou se foram fraudadas.
No que se refere ao ônus da prova, é pacífico na jurisprudência pátria que cabe ao requerido, enquanto fornecedor de serviços e parte que detém maior facilidade de acesso aos meios de prova, demonstrar a regularidade das contratações e a autenticidade das assinaturas.
Essa regra é reforçada pela tese firmada no Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante de um contrato, cabe à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Assim sendo, retifico a decisão de Id 9015161, de modo que defiro a inversão do ônus da prova.
Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o interesse na produção de novas provas, individualizando-as, bem como demonstrando de maneira fundamentada sua pertinência.
Ressalvo que eventual ausência de manifestação das partes quanto às provas será interpretada como interesse no julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito -
16/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:12
Publicado Intimação - Diário em 08/11/2024.
-
08/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:19
Expedição de intimação - diário.
-
06/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de JANDIRA MARIA DE OLIVEIRA BONE BRANDAO em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 04:52
Decorrido prazo de EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:07
Expedição de intimação - diário.
-
16/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:27
Expedição de intimação - diário.
-
24/06/2024 16:27
Expedição de intimação - diário.
-
24/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 05:41
Decorrido prazo de EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:39
Expedição de intimação - diário.
-
30/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
28/05/2024 16:58
Expedição de intimação - diário.
-
28/05/2024 16:58
Expedição de intimação - diário.
-
21/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 12:30
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de JANDIRA MARIA DE OLIVEIRA BONE BRANDÃO em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/05/2023 16:34
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/01/2023 08:02
Decorrido prazo de JANDIRA MARIA DE OLIVEIRA BONE BRANDÃO em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/11/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 13:49
Expedição de carta postal - intimação.
-
30/08/2022 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/08/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 10:29
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2021.
-
11/11/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:52
Expedição de intimação - diário.
-
08/11/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/09/2021 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/09/2021 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/08/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/06/2021 14:11
Expedição de carta postal - citação.
-
25/06/2021 14:11
Expedição de carta postal - citação.
-
24/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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