TJES - 5000297-59.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:22
Processo Inspecionado
-
04/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:55
Juntada de Petição de alegações finais
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/01/2025 23:59.
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20/02/2025 12:50
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Autos: 5000298-44.2024.8.08.0008 e 5000297-59.2024.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 (treze) dias do mês 02 (fevereiro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:29 horas, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, e, após feito o pregão, foi constatada a Presença: das requerentes ROSALINA RAMOS DE SAMPAIO e ARVERINDA ROZA DE SAMPAIO, acompanhadas de seu advogado Dr.
RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA – OAB ES16585; e virtualmente do requerido ESTADO DO ESPIRITO SANTO, presentado pelo Procurador do Estado Dr.
LUIZ COLNAGO NETO.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Ato contínuo, procedeu-se a oitiva da parte autora e de 7 (sete) testemunhas arroladas pelas requerentes.
Anota-se que os processos em epígrafe foram reunidos na decisão de ID 42002508 proferida nos autos nº 5000297-59.2024.8.08.0008.
Inquirição de testemunhas da parte Autora Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ARVERINDA ROZA DE SAMPAIO, às 14h31min: ARVERINDA ROSA DE SAMPAIO, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no CPF nº *09.***.*23-03, residente e domiciliada no Córrego da Penha, s/n, Zona Rural, sede, Barra de São Francisco/ES; e Av.
Carlos Valli, nº 668, Bairro Vila Vicente, Barra de São Francisco/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal, pois é irmã da requerente.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ROSALINA RAMOS DE SAMPAIO, às 14h40min: ROSALINA RAMOS DE SAMPAIO, brasileira, solteira, trabalha em restaurante, inscrita no CPF nº *75.***.*75-20, residente e domiciliada na Rua José Pastor Ferreira, nº 235, Bairro Leão 3, Município de Barão de Cocais/MG.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha não prestou o compromisso legal, pois é irmã da requerente.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, às 14h47min: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF nº *88.***.*77-81 residente e domiciliado na Rua Angêlo Bragato Moura, 175, Bairro Campo Novo, Barra de São Francico/ES.
Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, o Procurador do Estado impugnou a testemunha, sob a alegação de que a testemunha conhecia o Sr.
Salvador há 20 anos.
Por não ter apresentado comprovação do vínculo de amizade intima a contradita foi indeferida.
Ato contínuo, testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha RODRIGO DE OLIVEIRA QUEIROZ, às 15h10min: RODRIGO DE OLIVEIRA QUEIROZ, policial militar, Matrícula 3668924, inscrito no CPF sob o nº *11.***.*47-99, Lotado no 11º Batalhão da Policia Militar do Estado do Espirito Santo em Barra de São Francico/ES; Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha CARLOS CARDOSO NOBRE, às 15h18min: CARLOS CARDOSO NOBRE, policial militar, Matrícula 4493834, Lotado no 11º Batalhão da Policia Militar do Estado do Espirito Santo em Barra de São Francisco/ES; Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ONÍSIO VIEIRA DE MELO, às 15h30min: ONÍSIO VIEIRA DE MELO, guarda municipal, inscrito no CPF sob o nº *19.***.*05-12, residente e domiciliado na Rua Sebastião Teixeira, 3, Bairro Nova Barra, Barra de São Francico/ES; Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, não tendo prestado o compromisso legal, por ser amigo da vitima.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha YASMIN COVRE DE AQUINO, às 15h44min: YASMIN COVRE DE AQUINO, policial civil, Matrícula 4418298, Lotada na 14º Delegacia de Policia Civil Regional em Barra de São Francisco/ES; Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha SYNARA MAGALHÃES, às 16h06min: SYNARA MAGALHÃES, policial civil, Matrícula 4325257, Lotada na 14º Delegacia de Policia Civil Regional em Barra de São Francico/ES; Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal.
Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual.
Dada a palavra ao advogado das requerentes este se manifestou requerendo a produção de prova pericial.
A qual foi impugnada pelo requerido, tudo conforme registro audiovisual.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DECISÃO: Em relação ao pedido feito pela parte, indefiro-o uma vez que entendo não ser necessário para o deslinde da causa.
Finda a instrução, dê-se vista às partes para alegações finais escritas, no prazo sucessivo, nos termos do art. 364, § 2º do CPC.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA Advogado da parte Autora [registro audiovisual] LUIZ COLNAGO NETO Procurador do Estado do Espirito Santo [registro audiovisual] RODRIGO DE OLIVEIRA QUEIROZ Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] CARLOS CARDOSO NOBRE Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] ONÍSIO VIEIRA DE MELO, Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] YASMIN COVRE DE AQUINO, Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] SYNARA MAGALHÃES, Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] ARVERINDA ROZA DE SAMPAIO Testemunha/ Autora [registro audiovisual] ROSALINA RAMOS DE SAMPAIO Testemunha/ Autora O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1dFLG-S7ukVSkju08rcykOnPojyGqIWGf?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente: clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador) -
18/02/2025 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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13/02/2025 17:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/02/2025 17:56
Processo Inspecionado
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13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:03
Juntada de Ofício
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16/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 17:09
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 16:46
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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13/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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01/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:56
Juntada de Petição de indicação de prova
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06/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:12
Apensado ao processo 5000298-44.2024.8.08.0008
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02/05/2024 15:44
Processo Inspecionado
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02/05/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:46
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2024 17:01
Processo Inspecionado
-
25/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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