TJES - 5033654-50.2022.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:57
Expedição de Carta Postal - Citação.
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28/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:39
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5033654-50.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEREZA RAMOS DE FREITAS REQUERIDO: ZP7 EDITORA LTDA, EDITORA GLOBO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DESPACHO Pugna a parte autora pela desconsideração indireta da personalidade jurídica da ré ZP7 EDITORA LTDA junto à Editora Globo, sob justificativa que pertencem ao mesmo grupo econômico.
Requer, também, a decretação da revelia em relação a ré ZP7 EDITORA LTDA por entender que foi devidamente citada e não compareceu à audiência designada.
Compulsando os autos, verifico que compareceu espontaneamente a EDITORA GLOBO S/A, CNPJ 04.***.***/0001-60 (petição de ID nº 23112034), manifestando-se que a citação foi direcionada para sua sede de forma equivocada.
Nesta oportunidade, esclareceu que seu endereço não deve ser confundido com o endereço da Ré ZP7 EDITORA LTDA, por se tratar de empresas distintas, informando, portanto, a devolução da citação recebida.
Em audiência de conciliação, a requerida ZP7 EDITORA LTDA se fez ausente, comparecendo apenas a EDITORA GLOBO S/A.
Nesta ocasião, foi concedido prazo para a EDITORA GLOBO S/A apresentar carta de preposto e demais documentos.
A parte autora, por sua vez, alegou que a citação é válida, pois as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.
Não obstante, o prazo concedido em audiência para EDITORA GLOBO S/A transcorreu sem qualquer manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Analisando detidamente o feito, verifico que o AR de citação enviado para a promovida ZP7 EDITORA LTDA retornou com êxito e foi direcionado para o endereço: Avenida Nove de Julho, 5229, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01406-200.
Lado outro, na procuração que foi apresentada pela EDITORA GLOBO S/A no ID nº 23112035, pude observar que este endereço pertence a uma das filiais da empresa EDITORA GLOBO S/A (CNPJ: 04.***.***/0006-74).
A requerente alega que as empresas promovidas fazem parte do mesmo grupo econômico, entretanto, não apresenta qualquer documento que pudesse ensejar na conclusão desta conexão.
Destaco ainda que os relatos de consumidores apresentados na petição de ID nº 25717359 não são suficientes para comprovar tal alegação.
Além do mais, realizei consulta junto ao sistema SNIPER (documento em anexo) e não restou demonstrada nenhuma relação entre as rés.
Diante do exposto: a) INDEFIRO o pedido de desconsideração indireta da personalidade jurídica da ré ZP7 EDITORA LTDA junto à Editora Globo, eis que não evidenciada qualquer vínculo entre as referidas empresas; b) INDEFIRO o pedido de decretação de revelia em relação ao promovido ZP7 EDITORA LTDA, posto que não houve citação válida, tendo em vista que a citação foi direcionada para endereço diverso do pertencente a esta empresa; c) DETERMINO a regularização da autuação para retirar do polo passivo a empresa EDITORA GLOBO S/A; d) CONCEDO prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar novo endereço do promovido a fim de viabilizar sua regular citação, sob pena de extinção.
Informado novo endereço, cite-se a ré para apresentar contestação e proposta de acordo.
Dispenso a designação de audiência de conciliação.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada -
12/02/2025 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
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10/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:58
Juntada de
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20/02/2024 08:00
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/05/2023 15:47
Expedição de Termo de Audiência.
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23/03/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/02/2023 12:58
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/02/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/01/2023 08:36
Juntada de
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17/01/2023 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2022 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 15:21
Juntada de
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21/10/2022 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 12:49
Conclusos para decisão
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20/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 15:58
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/10/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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