TJES - 0035203-69.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Secretarias Integradas Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0035203-69.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995, PEDRO PAULO MERSCHER MACHADO - ES27214 INTERESSADO: SILVIA VIEIRA LUCIANO Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação do(a) requerente, para ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
29/07/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0035203-69.2011.8.08.0024 REQUERENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA REQUERIDO: SILVIA VIEIRA LUCIANO DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA em face de SILVIA VIEIRA LUCIANO, fundado em título executivo judicial constituído nos presentes autos, com trânsito em julgado certificado à fl. 80.v. 2) Diante disso, ADMITO o pedido de cumprimento da sentença formulado ao id 31728665.
PROMOVA a Secretaria a retificação da classe processual. 3) INTIME-SE a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 4º), para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4) Fica ciente a parte executada de que terá início, independente de intimação, prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5) Cientifique a parte executada, ainda, de que o transcurso do prazo sem pagamento pode ensejar o protesto da decisão judicial nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 6) Se decorrido in albis o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, § 1º), ocasião em que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito. 7) Tudo cumprido, CERTIFIQUE-SE. 8) Cumpra-se o presente de CARTA de intimação.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25269217 Petição Inicial Petição Inicial 23051623225947400000024244076 31603425 Intimação - Diário Intimação - Diário 23092912030507300000030264981 31728656 Petição (outras) Petição (outras) 23100216530024600000030383665 31728665 Petição (outras) Petição (outras) 23100216541196500000030383673 31728670 CGJ-ES - ATM - 0035203-69.2011.8.08.0024 Documento de comprovação 23100216541217000000030383678 -
18/02/2025 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
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03/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SILVIA VIEIRA LUCIANO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:05
Expedição de carta postal - intimação.
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06/08/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de SILVIA VIEIRA LUCIANO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:57
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:03
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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