TJES - 5028633-93.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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01/06/2025 12:41
Expedição de Mandado - Citação.
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12/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:53
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5028633-93.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: DAMIAO DA SILVA MUNIZ FILHO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 DESPACHO Cuido de ação de cobrança ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Damião da Silva Muniz Filho.
Frustrada a citação, conforme se vê nos id 19908851, 24481168, 27597281 e 39561652, já tendo o autor apresentado três endereços distintos.
No id 39881063 o autor requereu consulta sisbajud para obter o atual endereço do réu.
Pois bem.
Defiro o pedido.
Seguem as informações obtidas nos sistemas cujas bases de dados tem se mostrado mais fidedignas, ao contrário do sisbajud que tem trazido um grande número de endereços desencontrados e, o pior, incompletos, tornando inócua a tentativa de localização.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, e com fulcro no resultado da pesquisa requerida, indicar endereço válido para citação e apreensão nos quais, evidentemente, não tenha havido diligência deste juízo, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
14/02/2025 17:10
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:49
Processo Inspecionado
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10/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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21/03/2024 07:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/02/2024 15:00
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:42
Juntada de
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04/05/2023 14:23
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/03/2023 14:40
Expedição de carta postal - citação.
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07/12/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 17:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/11/2022 22:42
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 22:52
Conclusos para despacho
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13/10/2022 03:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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09/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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