TJES - 0002600-94.2017.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VILA VELHA (ES)- IPVV em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:10
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0002600-94.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA BERMUDES ALVES DA SILVA, LUZIA MARIA CORREIA FERRARI REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VILA VELHA (ES)- IPVV Advogado do(a) REQUERENTE: BRENNO ZONTA VILANOVA - ES20976 DECISÃO Trata-se de pedido de “gratificação de produtividade”.
Sobre o tema, o Tribunal Pleno do Colendo TJES admitiu os IRDR's que tratam da gratificação de produtividade dos servidores de Vila Velha, instituída pela Lei nº 2.881/93 (nº 0033536-47.2016.8.08.0000 e nº 0038064-27.2016.8.08.0000), com ordem de imediato sobrestamento das ações que versem sobre o tema, é o que se extrai de acórdão proferido no bojo do IRDR nº 0033536-47.2016.8.08.0000, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 30/11/2017, Data da Publicação no Diário: 14/12/2017.
Referidos incidentes, até o momento, não foram definitivamente julgados.
Assim, mantenha-se sobrestado em cartório este feito até o julgamento final dos IRDR's, nos termos do art. 982, §5º, do CPC.
Havendo o trânsito em julgado, dê-se vista às partes para requererem o que for de direito, em 15 (quinze) dias.
Após, nova conclusão para sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CLV VILA VELHA-ES, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 17:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BERMUDES ALVES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:11
Decorrido prazo de LUZIA MARIA CORREIA FERRARI em 28/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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