TJES - 0008619-76.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:41
Juntada de Ofício
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06/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO - CPF: *29.***.*41-39 (REU).
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20/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0008619-76.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO Advogados do(a) REU: LAUDINEIA DA SILVA COLODETTI - ES21507, MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Vistos e examinados os presentes autos etc., passo a relatá-los, na forma que segue: O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEIÇÃO, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 223 do Código Penal Militar (Ameaça), bem como do artigo 345 do Código Penal (Exercício arbitrário das próprias razões), constando da denúncia que “no dia 23 (vinte e três) de novembro de 2021, na Rua 03, Bosque de Guriri, São Mateus/ES, o denunciado, em horário de folga, todavia atuando em razão de sua função, agindo de forma livre e consciente, ameaçou, por palavras e meio simbólico, de causar mal injusto e grave contra a vítima SIMONE MOTA DOS SANTOS, e seus familiares.
Igualmente restou apurado que no início do mês de janeiro de 2022, no endereço acima citado, o denunciado, também em horário de folga e atuando em razão de sua função, agindo de forma livre e consciente, fez justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora supostamente legítima.
Restou devidamente apurado que existe entre o denunciado e a vítima, um litígio envolvendo a propriedade de um lote situado no lote 13, quadra 102, loteamento Bosque da Praia, Guriri, São Mateus/ES, eis que ambos reivindicam serem proprietários do citado terreno.
Salienta-se que atualmente, a vítima possui uma casa construída no referido lote, oportunidade em faz uso juntamente com seus familiares.
Em um primeiro momento, especificamente no dia 23 (vinte e três) de novembro de 2021, o denunciado foi até a localidade, oportunidade em que, proferindo ameaças, informou que quebraria toda a residência construída no local caso a vítima e seus familiares não desocupassem, bem como proferiu os dizeres que "vocês estão sabendo com quem estão mexendo", e logo após saiu do local.
Diante de tais fatos, a vítima registrou a ação delituosa do denunciado conforme Boletim Unificado nº 46412246 (fl. 162).
Por conseguinte, no início do mês de janeiro de 2022, o denunciado novamente retornou ao local e se deparou com a vítima e seus familiares continuando fazendo uso da residência.
Em ato contínuo, o denunciado se identificou como sendo Policial Militar e, acompanhado de outros 02 (dois) indivíduos, bem como utilizando-se de marretas e outros objetos, passaram a quebrar o muro situado paralelamente a residência da vítima, como também quebraram as portas e paredes e interior do imóvel, de modo que o denunciado fez justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora supostamente legítima.
Salienta-se que, no momento dos fatos, o denunciado não possuía determinação judicial que pudesse dar ensejo na legalidade e devida autorização da destruição do imóvel objeto do litígio.
As destruições realizadas pelo denunciado foram registradas pela vítima através dos Boletins Unificados nº 6731988 (fl. 170), nº 6733063 (fl. 172) e nº 6745034 (fl. 199), bem como através de vídeos e fotografias anexadas em mídia à fl. 125.
E mais, o denunciado, valendo-se de sua função e conhecimento do efetivo do 13º BPM, acionou uma viatura na localidade — conforme diálogo registrado as fls. 188/1920 - com o intuito de criar um aspecto de legalidade na sua ação delituosa de exercício arbitrário das próprias razões.
Deste modo, conclui-se que o denunciado SD PM JADSON BROMMENSCHENKEK DA CONCEIÇAO, praticou as condutas descritas no artigo 223, do Código Penal Militar, bem como do artigo 345, do Código Penal”.
Recebida a denúncia em 14 de março de 2023, fls. 251.
O acusado foi devidamente citado às fls. 257 dos autos.
Sumário de acusação designado para o dia 05/12/2023.
Diante da necessidade de readequação de pauta para priorizar ações penais com risco de prescrição e ações referentes ao movimento paredista de 2017, conforme comunicado a Corregedoria Geral da Justiça, a audiência e sumário de acusação foi redesignada para o dia 12/04/2024, fls. 260.
Oficio PJJM nº 065/2023, requerendo a redesignação do ato, considerando a participação dos Promotores de Justiça no V PROJUS – Encontro do Ministério Público da Região Sudeste, entre os dias 10 e 12 de abril/2024, ID 40710797.
Despacho 41930577, deferindo o pedido de adiamento da IRMPM (ID 40710797) e redesigno a audiência de sumário de acusação para o dia 28/06/2024, sendo posteriormente antecipada para o dia 12/06 (ID 43754210).
Através do ID 44638434, a Defesa requereu o adiamento da audiência, em razão do defensor possui sustentação oral na E. 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O que foi deferido, sendo o ato redesignado para o dia 04/10/2024 (ID 45522984).
Foram juntados aos autos o ID 52747363 - Certidão (ATO ESPECIAL Nº 368/2024 e ATO ESPECIAL Nº 372/2024 LICENÇA MAGISTRADO TRATAMENTO DE SAÚDE), o ID 52747367 - Certidão (ATO ESPECIAL Nº 447/2024 LICENÇA MAGISTRADO TRATAMENTO DE SAÚDE) e o ID 52747372 - Certidão (ATO ESPECIAL Nº 506/2024 LICENÇA MAGISTRADO TRATAMENTO DE SAÚDE).
Redesignada a audiência para o dia 21/11/202, ID 52747401.
A Defesa requereu adiamento da audiência por motivo de saúde (ID 54975775), tendo juntado atestado médico (ID 55265869).
Sumário de acusação realizado (ID 55340915), ouvida em juízo a suposta vítima SIMONE MOTA DOS SANTOS, requereu que fosse deferida medida protetiva.
A Defesa apresentou rol de testemunhas ID 55493888.
Manifestação da MPM, pelo indeferido do pedido de concessão de medida protetiva de urgência, em favor de SIMONE MOTA DOS SANTOS, por não é cabível nesta situação fática, por ausência de previsão legal, ID 55679630.
Despacho ID 56528010, indefiro o pedido de medida protetiva de urgência, determinando que fosse oficiado à suposta vítima, informado que caso ocorra alguma ameaça ou coação, esta deverá formalizar denúncia junto à Corregedoria da PMES ou ao Ministério Público, devidamente acompanhada de elementos probatórios, conforme requerido pelo MPM, bem como designando audiência de sumario de defesa/interrogatório para o dia 14/02/2025.
A Defesa requereu que o ato fosse redesignado, tendo em vista que havia sido intimado com um dia de antecedência (ID 63111692).
Juntado aos autos o ID 63213805, comprovando que foi aberto chamado junto ao STI em 13/01/2025, diante da impossibilidade de movimentação do processo no sistema PJe.
Redesignada a audiência de sumario de defesa/interrogatório para o dia 02/04/2025, ID 64092853.
Termo de audiência (ID 66374423), em que foram ouvidas as testemunhas de defesa RAPHAEL MOTTA, ANTONIO TADEU COUTINHO e ALCEBIADES ANTONIO BOLSONELLI, sendo realizado o interrogatório do acusado.
Através do ID 67003066, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Assim relatados, Passo a Decidir: Uma das causas ensejadoras da extinção da punibilidade é a prescrição, consoante se depreende do art. 123, IV do Código Penal Militar.
Outrossim, o inciso VII do art. 125 do mesmo diploma legal regula “em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano” (Redação anterior/Decreto-lei nº 1001, de 21/10/1969).
No presente caso, a ação penal movida contra o acusado encontra-se inexoravelmente fulminada pela prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal de mais de dois anos, sendo certo que o máximo da pena, para do delito previsto no art. 223 do CPM, era de 06 (seis) meses de detenção (Redação anterior/Decreto-lei nº 1001, de 21/10/1969) e que o máximo da pena, para do delito previsto no art. 345 do Código Penal é de 01 (um) mês.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEIÇÃO, já qualificado, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, e o faço com base nos artigos 123, IV e 125, VII, do Código Penal Militar, na redação original do Dec.
Lei 1001/69.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, na forma da Portaria 02/2006.
Após, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
06/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:45
Processo Inspecionado
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05/05/2025 16:45
Extinta a punibilidade por prescrição
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15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 00:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0008619-76.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 427 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
04/04/2025 14:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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03/04/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:26
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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01/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU COUTINHO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:05
Decorrido prazo de JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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26/03/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 00:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/03/2025 15:06
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:03
Juntada de Mandado - Intimação
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0008619-76.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO Advogados do(a) REU: LAUDINEIA DA SILVA COLODETTI - ES21507, MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693 DESPACHO 1) Redesigno a audiência de SUMÁRIO DE DEFESA/INTERROGATÓRIO para o dia 02/04/2025, às 14:30; 2) Diligenciem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
14/03/2025 18:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:16
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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27/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:38
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:59
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0008619-76.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 56528010.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
12/02/2025 18:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:23
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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11/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 12:37
Decorrido prazo de JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:37
Decorrido prazo de JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:11
Decorrido prazo de JADSON BROMMENSCHENKEL DA CONCEICAO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:44
Desentranhado o documento
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26/11/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 16:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
26/11/2024 18:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:49
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
21/11/2024 17:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
21/11/2024 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
21/11/2024 08:28
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JAILSON PICOLI em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de VANILDA SANTOS FREITAS em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 04:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 04:04
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo de SIMONE MOTA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:03
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2024 12:46
Audiência Instrução redesignada para 21/11/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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15/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
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04/07/2024 06:03
Audiência Instrução designada para 04/10/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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02/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:52
Audiência Instrução realizada para 12/06/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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12/06/2024 16:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
12/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:44
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:41
Audiência Instrução redesignada para 12/06/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
27/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:54
Audiência Instrução designada para 28/06/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
13/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 02:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 20:30
Juntada de Certidão
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02/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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