TJES - 5043775-36.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:51
Expedição de Mandado - Citação.
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27/03/2025 18:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:05
Publicado Decisão - Carta em 14/02/2025.
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01/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5043775-36.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA DOS SANTOS AMARAL EXECUTADO: MARLY FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIRO FIORI DURVAL - ES33457 DECISÃO A parte exequente apresentou os cálculos do débito atualizado, nos termos do artigo 798, inciso I, "b", do CPC/2015, assim como o original do título de crédito em cartório, a fim de comprovar a literalidade do mesmo e a judicialização da dívida.
Assim sendo, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado.
Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122017324797600000053908638 1 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24122017324850200000053908639 2 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24122017324883700000053908640 3 RG Documento de Identificação 24122017324917900000053908641 4 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 24122017324952600000053908642 5 CGJ-ES Documento de comprovação 24122017324987100000053908643 6 PLANILHA DE DEBITOS ROSA DOS SANTOS AMARAL Documento de comprovação 24122017325021200000053908644 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011012265658100000054219848 Nome: ROSA DOS SANTOS AMARAL Endereço: Rua São José, s/n, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-387 Nome: MARLY FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Ouro Preto, 349, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-368 -
12/02/2025 18:34
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 16:54
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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