TJES - 0023628-21.2018.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 0023628-21.2018.8.08.0347 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON VIEIRA MACIEL REQUERIDO: BRUNO ALPOIM SABBAGH, RENATO TURINO SABBAGH, BRUNO ALPOIM SABBAGH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA VALERIO DE SA - ES14759 Requerente(s): Nome: NILTON VIEIRA MACIEL Endereço: Rua Castelândia, 312, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-310 Requerido(s): Nome: BRUNO ALPOIM SABBAGH - intimação via DJEN Nome: RENATO TURINO SABBAGH - intimação via DJEN Nome: BRUNO ALPOIM SABBAGH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: TUBARAO, SN, VILA RESIDENCIAL SAMARCO, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 SENTENÇA - CARTA POSTAL DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Analisando os autos, verifico que, no id. 54813924, restou determinada a intimação do Exequente para requerer diligência apta ao regular prosseguimento do feito no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Assim sendo, foi expedida Carta Postal no id. 55197186, com retorno no id. 61162488 com a informação de que este "mudou-se".
Ainda, foi certificada a tentativa de contato via telefone no id. 61427699.
Por fim, foi expedido mandado de intimação no id. 61429186, com retorno no id. 65054943, onde consta a informação de "pessoa desconhecida no endereço indicado".
Nestes termos, considero o Exequente devidamente intimado nos termos do art. 19, §2º da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos, verifico que o Exequente manteve-se inerte quanto a manifestar-se para o prosseguimento do feito, apesar de intimado pessoalmente.
Nesse contexto, entendo que não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação por mais de trinta dias.
Isto posto, ante a inércia e abandono do Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 9 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
09/07/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 15:50
Expedição de Comunicação via correios.
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09/07/2025 15:50
Expedição de Comunicação via correios.
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09/07/2025 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/01/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/01/2025 12:26
Expedição de Mandado - intimação.
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17/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/12/2024 12:14
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIO DE SA em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:54
Expedição de carta postal - intimação.
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25/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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