TJES - 0001374-68.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 12:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 12:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 12:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 12:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Trata-se de pedido formulado pela defesa de RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR (ID n. 69052138) visando à flexibilização da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, impostas anteriormente, a fim de permitir a frequência a cultos religiosos.
Em síntese, a defesa técnica requer a autorização para que o acusado possa frequentar os cultos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Família, localizada na Rua Adão Bandeira, n.º 151, bairro Rosário de Fátima, Serra/ES, às quintas-feiras, das 19h às 22h30, e aos domingos, das 19h às 22h.
Argumenta que o pedido encontra amparo no direito fundamental à liberdade de crença e de culto, conforme o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, e que o deslocamento seria monitorado e restrito aos horários e local indicados.
O Ministério Público (ID n. 70997388) manifestou-se favoravelmente ao pedido de extensão de horário noturno para que o acusado possa frequentar os cultos nos dias e horários especificados. É o breve relato.
Fundamento e decido.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos.
Este direito fundamental, embora não absoluto, deve ser harmonizado com as restrições impostas por medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar, desde que haja compatibilidade e que a flexibilização não coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.
No presente caso, a medida cautelar de recolhimento domiciliar foi imposta com o objetivo de assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
A defesa demonstrou que a saída do acusado para a frequência aos cultos ocorrerá em horários específicos, com deslocamento restrito ao trajeto entre a residência e o templo religioso, sendo que o monitoramento eletrônico permitirá o controle de tais saídas.
Considerando que o comparecimento a atividades religiosas, por sua natureza, não se enquadra nas proibições previamente estabelecidas ("bares, bailes, boates e congêneres"), entendo que o pedido é razoável e não compromete a finalidade das medidas cautelares.
A flexibilização permitirá ao acusado exercer seu direito fundamental à liberdade religiosa sem desvirtuar o objetivo das cautelares.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa de RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR.
Fica, assim, flexibilizada a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (item "V" - Decisão de ID n. 66359899), para permitir que o acusado frequente os cultos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Família, localizada na Rua Adão Bandeira, n.º 151, bairro Rosário de Fátima, Serra/ES, exclusivamente às QUINTAS-FEIRAS, DAS 19H00 ÀS 22H30, e aos DOMINGOS, DAS 19H00 ÀS 22H00.
Mantenho integralmente as demais condições impostas, devendo o acusado cumprir rigorosamente os horários e itinerários informados, sob pena de revogação do benefício.
A monitoração eletrônica registrará as saídas e retornos do acusado para os fins aqui autorizados.
Intime-se.
Oficie-se.
Comunique-se.
Cumpra-se o necessário para a realização do ato instrutório aprazado (ID n. 67573284).
Diligencie-se.
Serra-ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
11/07/2025 16:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:58
Juntada de
-
24/06/2025 14:57
Juntada de
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16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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30/04/2025 16:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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23/04/2025 15:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:34
Revogada a Prisão
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30/03/2025 22:32
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:33
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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27/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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20/03/2025 13:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:32
Decorrido prazo de PCAP/ES - JOÃO GABRIELDE OLIVEIRA SERRAN em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:32
Decorrido prazo de PC/ES- VITOR RODRIGUES SALOMÃO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:32
Decorrido prazo de PCIP /ES- RENATO LUIS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO LACERDA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 01:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 01:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 01:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 00:41
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 00:41
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO LACERDA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de DARLYSON GUILHERME FERREIRA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA TOLEDO em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/02/2025 23:59.
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07/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-269 Telefone:(27) 33574542 PROCESSO Nº 0001374-68.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DARLYSON GUILHERME FERREIRA DE JESUS, RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR, GUILHERME BRITO LACERDA, KAIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA TOLEDO Advogados do(a) REU: ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI - ES19365, VINICIUS AMORIM SILVA - ES20830 Advogado do(a) REU: GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ - ES21788 Advogados do(a) REU: KATLEEN CARMO ROCHA - ES22067, SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 Advogado do(a) REU: IURY HENRIC BARRETO DA SILVA - ES36047 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da audiência de instrução e julgamento que será realizada ás 15:30h do dia 19/03/2025 na sala de audiência deste juízo, podendo as partes participarem de forma remota através do aplicativo/ plataforma ZOOM (ID 3288532803)ou através do LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3288532803 K.S SERRA-ES, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2025 17:13
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574542 PROCESSO Nº 0001374-68.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DARLYSON GUILHERME FERREIRA DE JESUS, RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR, GUILHERME BRITO LACERDA, KAIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA TOLEDO Advogados do(a) REU: ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI - ES19365, VINICIUS AMORIM SILVA - ES20830 Advogado do(a) REU: GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ - ES21788 Advogados do(a) REU: KATLEEN CARMO ROCHA - ES22067, SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 Advogado do(a) REU: IURY HENRIC BARRETO DA SILVA - ES36047 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62834478.
SERRA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
FABRICIO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
12/02/2025 19:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:15
Processo Inspecionado
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10/02/2025 14:15
Mantida a prisão preventida de KAIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA TOLEDO - CPF: *68.***.*48-19 (REU) e RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR (REU)
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08/02/2025 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME BRITO LACERDA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 01:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 01:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 00:26
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA TOLEDO em 13/12/2024 23:59.
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21/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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21/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 12:18
Decorrido prazo de KATLEEN CARMO ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:58
Decorrido prazo de SARAH NUNES GUIMARAES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:58
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:58
Decorrido prazo de IURY HENRIC BARRETO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:22
Juntada de
-
03/12/2024 15:19
Juntada de
-
03/12/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:41
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
-
29/11/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
-
29/11/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
-
29/11/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
-
29/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 08:46
Mantida a prisão preventida de KAIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA TOLEDO - CPF: *68.***.*48-19 (REU) e RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR (REU)
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27/11/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
-
12/10/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 04:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 04:01
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KATLEEN CARMO ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH NUNES GUIMARAES em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:44
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:22
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:49
Juntada de Petição de liberação de alvará
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29/07/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 19:16
Expedição de Mandado - citação.
-
29/07/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:37
Expedição de Mandado - citação.
-
29/07/2024 18:26
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:39
Processo Inspecionado
-
29/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2024 01:27
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:27
Decorrido prazo de KATLEEN CARMO ROCHA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de IURY HENRIC BARRETO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ROGER DUTRA DE AGUIAR FIOROTTI em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS AMORIM SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:22
Decorrido prazo de IURY HENRIC BARRETO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:22
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:22
Decorrido prazo de KATLEEN CARMO ROCHA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:43
Juntada de Petição de denúncia
-
19/07/2024 12:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de relatório final depol
-
18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 01:19
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
09/07/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 00:15
Conclusos para decisão
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06/07/2024 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:23
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
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02/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:04
Processo Inspecionado
-
28/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 22:00
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:19
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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19/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
17/06/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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