TJES - 0018176-58.2020.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0018176-58.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para comparecer à perícia designada para o dia 17/07/2025, às 09:30 horas, no escritório do perito Hamilton Azevedo Rebello Filho, situado na Rua Chapot Presvot nº 249 sala 104 – Praia do Canto – Vitória / ES – CEP 29055-410, Tel: (27) 3224.0619 e-mail: [email protected] Requer ainda o perito que a Seguradora Requerente mantenha contato prévio com as administração do Condomínio para que seja autorizado o acesso ao interior das áreas comuns, bem como, seja disponibilizado na vistoria pericial o(s) equipamento(s) danificado(s) no sinistro.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
30/06/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0018176-58.2020.8.08.0024 DECISÃO 1.
Na decisão de saneamento e organização foi deferida a produção de prova pericial para auxiliar o órgão judicial, mediante a apresentação de respostas a quesitos formulados pelas partes, relativamente aos aspectos técnico-fáticos das questões delimitadas no item 3 da referida decisão (ID 29862739). 2.
O perito apresentou proposta de honorários em valor correspondente a seis (06) salários mínimos (ID 39260373), que foi impugnada pela parte demandada, nos termos dos argumentos expostos na petição ID 46114465, sugerindo a fixação dos honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais). 3.
O perito, então, concordou em reduzir os honorários para o valor correspondente a cinco (05) salários mínimos (ID 52502140), no que não concordou a parte demandada, que insistiu na sua redução ao valor por ela sugerido (ID 52979578). 4.
O valor dos honorários periciais devem ser estabelecidos de forma proporcional ao tempo e à complexidade dos trabalhos a serem realizados pelo expert. 5.
No presente caso, à vista dos quesitos apresentados pelas partes e considerando não se tratar de perícia complexa e que não demandará tempo exorbitante para a realização dos trabalhos periciais, tenho que se mostra razoável e proporcional ao caso concreto o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para condignamente remunerar o serviço do especialista. 6.
Assim, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor dos honorários periciais, que devem ser depositados no prazo de dez (10) dias a partir da intimação das partes dos termos desta.
Vitória-ES, 17 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
17/02/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 03:19
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 03:24
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:58
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:19
Publicado Intimação eletrônica em 07/03/2023.
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27/03/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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21/03/2023 23:30
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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08/12/2022 12:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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