TJES - 0038426-20.2017.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ROQUEFELIX SILVA LUZ em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2025 10:54
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0038426-20.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROQUEFELIX SILVA LUZ REQUERIDO: LW EVENTOS E TURISMO EIRELI, ANTONIO WELLINGTON DE MESQUITA Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 D E C I S Ã O Vistos, etc...
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA interposto por LW EVENTOS E TURISMO EIRELI e ANTONIO WELLINGTON DE MESQUITA, ao ID 34384381.
Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença ao ID 41048951. É o breve relatório.
Decido como segue.
Pois bem, alega o impugnante que a Defensoria Pública não possui setor de cálculos para apurar se o valor cobrado pelo exequente está condizente com o determinado na sentença.
Assim, requer a remessa dos autos ao Contador Judicial, conforme permissivo legal (art. 98, §1º, VII do CPC), a fim de que seja verificado o valor atualizado do débito, para verificação de eventual atualização equivocada que acarrete excesso de execução (art. 525, §1º, V do CPC).
Inicialmente, cabe destacar o que determinou a sentença proferida nos autos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 11.065,08 (onze mil, sessenta e cinco reais e oito centavos) em danos materiais, com atualização monetária e juros de mora a contar da data de 18 de dezembro de 2017, conforme calculo de fls.26, condenando, ainda, os demandados ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) inerente aos danos morais.
De consequência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a luz do art. 85, §2º, do CPC.
Após análise da sentença prolatada nos autos, rejeito o pedido de remessa dos autos à contadoria, haja vista que se trata de ônus da parte impugnante apresentar planilha de cálculo detalhada com o valor que entende como devido.
Ademais, os cálculos são meramente aritméticos, sendo desnecessário o envio à Contadoria.
Assim, considerando que os cálculos foram elaborados na forma do comando sentencial, rejeito a impugnação.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID 34384381.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Vitória (ES), 14 de novembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de ANTONIO WELLINGTON DE MESQUITA - CPF: *09.***.*63-34 (REQUERIDO) e LW EVENTOS E TURISMO EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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22/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON DE MESQUITA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 01:13
Publicado Edital - Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:13
Expedição de edital - intimação.
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07/08/2023 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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