TJES - 5000550-65.2024.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MERCEARIA HADDAD LTDA em 21/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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23/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000550-65.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE INTERESSADO: MERCEARIA HADDAD LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: IZAIAS RAMOS NETO - ES30493 DECISÃO 1) Não conheço dos embargos à execução protocolados ao ID 56160304 em razão de se tratar de ação autônoma de defesa e que se processa de forma incidental ao processo executivo. 2) De mais a mais, diferentemente do processo comum regido pelo CPC, a lei 6.830/80, em seu art. 16, apenas prevê a possibilidade de interposição de embargos à execução após a garantia do juízo, o que não ocorrera até o presente momento. 3) Intime-se a executada para comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, juntando os seus dois últimos balancetes anuais e extratos bancários mensais, sob pena de indeferimento do benefício, haja vista que diferentemente do alegado, encontra-se ativa junto à Receita Federal. 4) Intime-se o exequente, ainda, para no mesmo prazo expor e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução e posterior arquivamento. 5) Diligencie-se.
Vitória-ES, 22 de janeiro de 2025.
Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 17:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos à execução
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02/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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