TJES - 5000851-63.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:37
Baixa Definitiva
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08/04/2025 07:37
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para JUÍZO DEPRECANTE
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08/04/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 01:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:07
Expedição de Mandado - Citação.
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08/03/2025 01:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:34
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO Nº 5000851-63.2025.8.08.0006 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ROBSON LUIZ D ANDREA - ES8761 REQUERIDO: HERLANE ALEXANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que possa sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s) em certidão de não conformidade do ID 63490368, demonstrando nos autos o pagamento das custas prévias para viabilizar o cumprimento da presente carta precatória, o qual fica concedido prazo não superior a cinco dias.
Aracruz (ES), 19 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 08:07
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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